TRT1 - 0100570-49.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 09/06/2025
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28/05/2025 11:47
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) no BNDT
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27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859e58c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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26/05/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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16/05/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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16/05/2025 20:09
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 20:08
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 21:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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01/05/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/04/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 24/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 15/04/2025
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10/04/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfbd59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o informado em Id 0a09457, encaminhe-se o alvará de Id 5df28c2 ao Banco do Brasil.
Feito, voltem-me conclusos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação.
NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 15:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: eb58072) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/04/2025 13:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.334,90)
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07/04/2025 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.997,37)
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100570-49.2024.5.01.0244 : CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA : INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) DESTINATÁRIO: CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:5df28c2, encaminhado ao Banco vinculado (BB) em 04/04/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA -
04/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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31/03/2025 10:48
Expedido(a) alvará a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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31/03/2025 10:39
Iniciada a execução
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16eccac proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Por garantido o juízo, recebo a manifestação de Id eb58072 como impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT.
Manifeste-se a reclamada em 5 (cinco) dias.
Concomitantemente, intime-se o i. perito para que preste esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias e expeça-se alvará à exequente pelo valor incontroverso.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA -
28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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28/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 27/03/2025
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27/03/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d077c19 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora da garantia do Juízo.
In albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando a decisão homologatória, lançando-se os valores e excluindo-se a reclamada dos cadastros de restrição, caso inserida.
Para tanto, indique a parte autora número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.
Após, conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
18/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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18/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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18/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20237cb proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos elaborados e apresentados pelo Ilustre perito, constando que se encontram adequados ao julgado em valores atualizados até 31/01/2025.
Niterói, 07/03/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e reapresentados corrigidos pelo(a) Ilustre Perito(a) no ID bc51336.
Acolho os cálculos elaborados pelo(a) Ilustre Perito(a) por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos do(a) Ilustre Perito(a), acima referidos, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 34.332,27, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 26.242,90 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 5.334,90 Honorários p/ advog. rcte - R$2.754,47 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DJEN, para proceder ao depósito em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
07/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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07/03/2025 15:07
Homologada a liquidação
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07/03/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/02/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/02/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/02/2025
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12/02/2025 21:50
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 11/02/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 11/02/2025
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11/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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04/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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04/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/02/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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03/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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31/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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31/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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31/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/01/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/01/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação
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01/01/2025 13:31
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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30/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
29/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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29/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/12/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
06/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
-
06/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
14/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/10/2024
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 03/10/2024
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27/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/09/2024
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26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 25/09/2024
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25/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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24/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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24/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/09/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
13/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
13/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
-
13/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
12/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/09/2024
-
27/08/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/08/2024 09:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 575f413) para Manifestação
-
26/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 10:32
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
18/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/07/2024 09:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/07/2024 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 18/06/2024
-
11/06/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 09:38
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
11/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
-
10/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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07/06/2024 07:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIA MARIA DA SILVA MIRANDA
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29/05/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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29/05/2024 12:49
Iniciada a liquidação
-
29/05/2024 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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