TRT1 - 0100615-90.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 04/09/2025
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27/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERCI BRAGA
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26/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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26/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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12/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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05/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/08/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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30/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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24/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0638402 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro o requerido a #id:45a1c53, uma vez que, em outras demandas que tramitam neste Juízo, tal providência em face das pessoas jurídicas ali mencionadas não alcançou o efeito pretendido, tendo sido negativas as solicitações. Assim, em respeito aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, indefiro o requerimento formulado, uma vez que tal medida, fatalmente, infligirá um desarrazoado atraso na marcha processual, sem sucesso. Intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DEMETRIO DA SILVA -
12/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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12/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/06/2025 03:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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04/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/06/2025 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) MARTHA DE PAULA BRAGA
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19/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c2910 proferido nos autos.
DECISÃO PJE CAROLINE DEMETRIO DA SILVA requer a desconsideração expansiva da personalidade jurídica da executada, com inclusão de RUTILENE FLORINDO DE PAULA, MARIA FLORINDO DE PAULA E JOSE ALBERCI BRAGA, no polo passivo desta demanda, com base nos dados revelados através da pesquisa CCS de #id:5549cb3, nos seguintes termos: "Em consulta ao convênio CCS, verifica-se a existência de sócios ocultos, RUTILENE FLORINDO DE PAULA CPF Nº *19.***.*93-03, MARIA FLORINDO DE PAULA, CPF Nº *82.***.*40-87, JOSE ALBERCI BRAGA, CPF Nº *62.***.*33-68, motivo pelo qual requer a inclusão desta no polo passivo da presente demanda e o direcionamento da execução". Do exame da CCS anexada aos autos, tem-se que a devedora originária manteve relacionamento bancário com diversas instituições bancárias ao longo do tempo sendo que os suscitados aparecem com vinculações aleatórias.
Por este motivo o exequente, sob o fundamento de serem sócios ocultos, requereu a inclusão deles no polo passivo.
Analisando-se o extrato da Jucerja (#id:845f17f), verifica-se que os suscitados jamais foram sócio da executada.
Pois bem, As consultas ao CCS apenas revelam o nome da pessoa jurídica ou física pesquisada, se prestando a indicar indícios de confusão patrimonial, sócio oculto ou de fato, contudo, não são suficientes para presumir a efetiva atuação das pessoas ali indicadas na administração da empresa, não tendo o condão, por si só, de demonstrar a ocorrência de fraude, a qual demanda prova inequívoca.
Apesar de existirem movimentações bancárias realizadas pelos suscitados nas contas da empresa, é fato que as empresas nomeiam funcionários como representantes, para administrar a movimentação de suas contas bancárias, sendo certo que seria temerária a constrição patrimonial dos suscitados sem provas robustas de se tratarem de sócios ocultos da empresa.
O resultado da consulta ao CCS não é o bastante para comprovar eventual confusão patrimonial, fazendo-se necessária a prova de que o suposto procurador ou representante é, de fato, um sócio oculto, de forma a autorizar a sua inclusão no polo passivo da lide, o que não restou demonstrado nos autos, já que a prova se limitou aos resultados da consulta.
A consulta ao CCS não constitui prova robusta para justificar o reconhecimento de atuação dos suscitados como sócios ocultos da executada. Diante disso, indefiro o requerimento formulado pela autora.
Intime-se a autora do teor desta decisão, bem como para indicar meios inéditos, efetivos e definitivos para o prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DEMETRIO DA SILVA -
10/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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10/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/02/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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14/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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03/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALPARGATAS S.A. em 04/10/2024
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05/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 04/09/2024
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28/08/2024 13:40
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ALPARGATAS S.A.
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27/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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26/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 08/07/2024
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22/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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20/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALPARGATAS S.A. em 15/05/2024
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27/02/2024 11:32
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ALPARGATAS S.A.
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08/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 07/12/2023
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30/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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28/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/10/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
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23/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/09/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/09/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
05/09/2023 15:57
Determinada a inclusão de dados de MARTHA DE PAULA BRAGA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2023 08:47
Registrada a inclusão de dados de MARTHA DE PAULA BRAGA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2023 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARTHA DE PAULA BRAGA em 26/07/2023
-
20/06/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA DE PAULA BRAGA
-
14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 13/06/2023
-
03/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
02/06/2023 15:59
Proferida decisão
-
01/06/2023 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARTHA DE PAULA BRAGA em 03/05/2023
-
05/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:51
Expedido(a) edital a(o) MARTHA DE PAULA BRAGA
-
30/03/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/03/2023 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) MARTHA DE PAULA BRAGA
-
24/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/02/2023 02:03
Decorrido o prazo de MARTHA DE PAULA BRAGA em 15/02/2023
-
28/11/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA DE PAULA BRAGA
-
27/11/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/11/2022 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 13/10/2022
-
05/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/09/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
28/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
26/09/2022 19:14
Determinada a inclusão de dados de SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/09/2022 09:02
Registrada a inclusão de dados de SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/09/2022 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/08/2022 08:01
Iniciada a execução
-
19/08/2022 07:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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18/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 17/08/2022
-
20/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 12:05
Expedido(a) edital a(o) SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP
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19/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/07/2022 08:45
Transitado em julgado em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 14/07/2022
-
02/07/2022 13:00
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2022
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02/07/2022 13:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 08:48
Expedido(a) edital a(o) SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP
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29/06/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/06/2022 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2022 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 18:53
Expedido(a) mandado a(o) SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP
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21/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
19/05/2022 14:48
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/04/2022 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 09/03/2022
-
22/02/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2022 11:40
Expedido(a) mandado a(o) SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP
-
19/02/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
19/02/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
19/02/2022 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,48
-
19/02/2022 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
19/02/2022 11:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
02/02/2022 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 01/02/2022
-
07/01/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de extrato de FGTS)
-
14/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
13/12/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/12/2021 11:03
Convertido o julgamento em diligência
-
11/10/2021 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/10/2021 13:50
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 29/09/2021
-
17/09/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
15/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
13/09/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE DEMETRIO DA SILVA em 09/09/2021
-
03/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 02/09/2021
-
27/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEPPHORIS COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP
-
25/07/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DEMETRIO DA SILVA
-
25/07/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/07/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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