TRT1 - 0100866-73.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLP BRASIL GESTAO DE RECURSOS E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. em 21/05/2025
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12/05/2025 20:21
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 10:17
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 20:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 20:50
Juntada a petição de Contraminuta
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01/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GLP BRASIL GESTAO DE RECURSOS E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA.
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3694511 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - SOUZA CRUZ LTDA -
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b340c proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): DIEGO FELIPE VIEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA , GLP BRASIL GESTÃO DE RECURSOS E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, SOUZA CRUZ LTDA, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Trabalho aos Domingos Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Contrato Individual de Trabalho / FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 461 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO FELIPE VIEIRA DA SILVA -
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FELIPE VIEIRA DA SILVA
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18/03/2025 11:35
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO FELIPE VIEIRA DA SILVA
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29/01/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLP BRASIL GESTAO DE RECURSOS E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 13/11/2024
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08/11/2024 08:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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28/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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28/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GLP BRASIL GESTAO DE RECURSOS E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA.
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28/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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28/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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28/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FELIPE VIEIRA DA SILVA
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17/10/2024 17:31
Conhecido o recurso de DIEGO FELIPE VIEIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*80-61 e não provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 15-10-2224 ()
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09/09/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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15/08/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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