TRT1 - 0100446-26.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLINICA DR FRAGOSO BORGES LTDA em 27/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d2f52 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CLINICA DR FRAGOSO BORGES LTDA Recorrido(a)(s): GABRIELLE LISCHT DA SILVA MOREIRA MAYWORM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO / TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / GESTANTE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 244; nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 425; artigo 439; artigo 344; artigo 492; Código Civil, artigo 187; artigo 330. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado no Tema 497, pelo STF. - violação ao artigo 10, II, b, do ADCT.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55408 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DR FRAGOSO BORGES LTDA -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DR FRAGOSO BORGES LTDA
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de CLINICA DR FRAGOSO BORGES LTDA
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29/01/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELLE LISCHT DA SILVA MOREIRA MAYWORM em 13/11/2024
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13/11/2024 19:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE LISCHT DA SILVA MOREIRA MAYWORM
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28/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DR FRAGOSO BORGES LTDA
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16/10/2024 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA DR FRAGOSO BORGES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-27
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09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
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20/09/2024 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/09/2024 13:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c415348) para Embargos de Declaração
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELLE LISCHT DA SILVA MOREIRA MAYWORM em 06/09/2024
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03/09/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE LISCHT DA SILVA MOREIRA MAYWORM
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23/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DR FRAGOSO BORGES LTDA
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16/08/2024 11:46
Conhecido o recurso de CLINICA DR FRAGOSO BORGES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-27 e não provido
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23/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2024
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22/07/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/07/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 13-08-2024 ()
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12/07/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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03/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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