TRT1 - 0100981-89.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d7681b proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID d867004, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL - M A M VIDAL LTDA -
08/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) M A M VIDAL LTDA
-
08/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL
-
08/05/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAN RIKELME ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de M A M VIDAL LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bceab17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN RIKELME ALVES DA SILVA -
14/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) M A M VIDAL LTDA
-
14/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL
-
14/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAN RIKELME ALVES DA SILVA
-
14/04/2025 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUAN RIKELME ALVES DA SILVA
-
04/04/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cab57 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL - M A M VIDAL LTDA -
01/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) M A M VIDAL LTDA
-
01/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL
-
01/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de M A M VIDAL LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL em 28/03/2025
-
24/03/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74e090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça e julgo improcedentes os pedidos intentados pelo reclamante (JUAN RIKELME ALVES DA SILVA) em face da Reclamada (F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL, M A M VIDAL LTDA), de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% (R$9.270,72), sobre os pedidos indeferidos na presente ação (R$ 61.804,82).
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Atendendo ao disposto no art. 832, §3º da CLT, declaro que possuem natureza indenizatória os honorários advocatícios.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.236,10, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas na forma da lei, pois beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN RIKELME ALVES DA SILVA -
14/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) M A M VIDAL LTDA
-
14/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL
-
14/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JUAN RIKELME ALVES DA SILVA
-
14/03/2025 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.236,10
-
14/03/2025 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAN RIKELME ALVES DA SILVA
-
13/02/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 13:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL
-
05/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JUAN RIKELME ALVES DA SILVA
-
05/02/2025 14:47
Audiência una realizada (05/02/2025 10:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/02/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) M A M VIDAL LTDA
-
16/01/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL
-
16/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JUAN RIKELME ALVES DA SILVA
-
16/01/2025 09:17
Audiência una designada (05/02/2025 10:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/01/2025 09:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JUAN RIKELME ALVES DA SILVA
-
16/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
13/12/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JUAN RIKELME ALVES DA SILVA
-
28/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101064-02.2022.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2022 12:39
Processo nº 0100225-62.2017.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Mazzarella Correard da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2017 17:15
Processo nº 0101004-58.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 12:46
Processo nº 0101376-72.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Calixto Costa Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 18:59
Processo nº 0100775-32.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Moises Gomes Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2022 17:03