TRT1 - 0101675-19.2017.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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28/05/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/05/2025 16:47
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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15/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2537493 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1.
Considerando que a) não há outra demanda em face da reclamada COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO nesta Vara do Trabalho, b) há saldo em favor da referida reclamada superior a R$150,00 (#id:7768eee), c) em consulta ao BNDT se verificou que não há outras execuções em face da reclamada ou há somente execuções com crédito garantido, intime-se a reclamada, no prazo de 05 dias, a indicar conta própria ou de seu patrono devidamente habilitado no processo para que seja expedido alvará de transferência no numerário. 2.
Com a informação, expeça-se o competente alvará, intimando-se a reclamada para ciência da expedição e de que os valores ficarão disponíveis para saque pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, no processo, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo, nos termos do Art. 2º, §3º da Portaria 182-SCR/2020. 3.
Cumpridos, certifique a Secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais, bem como de quaisquer gravames que possam existir em face da ré (SABB, BNDT, Serasa, Renajud, CNIB e ônus reais) e remetam-se ao arquivo definitivo ou façam-se conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 21/03/2025
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13/03/2025 13:09
Expedido(a) alvará a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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13/03/2025 13:09
Expedido(a) alvará a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17cac2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Por transitada em julgado e por garantido o Juízo, expeça-se alvará pelos valores homologados em ID Ida1ec988, considerando-se o valor incontroverso já liberado através do alvará de ID 91abe8f. Transcorrido o prazo legal, levantem-se as restrições porventura existentes em nome dos devedores e, por fim, arquive-se definitivamente.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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07/03/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/03/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/03/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 12:04
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2024
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06/02/2024 18:46
Juntada a petição de Contraminuta
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26/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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25/01/2024 15:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/01/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2024
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25/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 24/01/2024
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15/01/2024 17:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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11/12/2023 08:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2023 09:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/11/2023 09:49
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 24/10/2023
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17/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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11/10/2023 13:11
Expedido(a) alvará a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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05/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/10/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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25/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2023
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19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 18/08/2023
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18/08/2023 19:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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09/08/2023 14:13
Homologada a liquidação
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09/08/2023 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/08/2023 09:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/08/2023 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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31/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/07/2023 11:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/07/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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17/06/2023 02:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2023
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16/06/2023 18:00
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2023 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/05/2023 13:12
Desarquivados os autos
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24/05/2023 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2023 10:17
Arquivados os autos provisoriamente
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20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 19/05/2023
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05/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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03/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/05/2023 15:39
Iniciada a execução
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03/05/2023 15:39
Transitado em julgado em 12/04/2023
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25/04/2023 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2023 12:19
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2019 16:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2019
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01/10/2019 16:29
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 10/09/2019
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30/09/2019 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2019 16:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRO)
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25/09/2019 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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25/09/2019 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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13/09/2019 16:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
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13/09/2019 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 15:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO - CPF: *92.***.*97-14
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12/09/2019 14:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO - CPF: *92.***.*97-14
-
11/09/2019 16:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/09/2019 23:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO reclamante)
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29/08/2019 09:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2019
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29/08/2019 09:06
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 15/08/2019
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29/08/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 17:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO - CPF: *92.***.*97-14
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27/08/2019 16:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/08/2019 00:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO reclamante)
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03/08/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2019 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
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01/08/2019 10:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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01/08/2019 10:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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25/04/2019 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/04/2019 13:57
Audiência instrução realizada (25/04/2019 10:15 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2018 12:58
Audiência instrução designada (25/04/2019 10:15 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2018 12:32
Audiência instrução realizada (18/10/2018 10:30 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2018 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2018 12:56
Audiência instrução designada (18/10/2018 10:30 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2018 12:26
Audiência una realizada (19/04/2018 08:31 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2018 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2018 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2017 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
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02/12/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2017 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2017 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2017 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/11/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 12:56
Audiência una designada (19/04/2018 08:31 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2017 12:53
Conclusos os autos para decisão Geral a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/10/2017 20:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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