TRT1 - 0100285-26.2020.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO MATOS SILVA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO MATOS SILVA em 12/05/2025
-
29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc9330 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MATOS SILVA -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATOS SILVA
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATOS SILVA
-
26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 11:14
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: df1d157) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/04/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 058d7f9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): 1. JOÃO MATOS SILVA 2. EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, incisos I e II; Código Civil, artigo 950; Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA -
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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18/03/2025 11:35
Não admitido o Recurso de Revista de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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29/01/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A em 13/11/2024
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO MATOS SILVA em 13/11/2024
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11/11/2024 21:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A
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28/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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28/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATOS SILVA
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25/10/2024 11:30
Conhecido em parte o recurso de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 e provido em parte
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25/10/2024 11:30
Conhecido o recurso de JOAO MATOS SILVA - CPF: *80.***.*99-34 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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19/08/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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