TRT1 - 0100114-80.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 18:15
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER JOAQUIM DA CONCEICAO
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 12:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e89e78 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CLARO S.A.
Recorrido(a)(s): KLEBER JOAQUIM DA CONCEIÇÃO E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXIX; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 345, inciso I; artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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18/03/2025 11:35
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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29/01/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de KLEBER JOAQUIM DA CONCEICAO em 13/11/2024
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11/11/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER JOAQUIM DA CONCEICAO
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28/10/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/10/2024 08:25
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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30/09/2024 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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30/09/2024 09:23
Retirado de pauta o processo
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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03/09/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/05/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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