TRT1 - 0100345-88.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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05/08/2025 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/07/2025 19:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 28/07/2025
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28/07/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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14/07/2025 16:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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14/07/2025 16:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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01/07/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 30/06/2025
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26/06/2025 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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17/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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17/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/06/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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09/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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09/06/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.330,21
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09/06/2025 15:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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09/06/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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22/05/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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20/05/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 12:27
Audiência una realizada (06/05/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfe468 proferido nos autos.
Vistos etc Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
30/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
30/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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30/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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30/04/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:43
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766199a proferido nos autos.
Vistos etc Ciência ao réu da emenda à inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS -
25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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25/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/04/2025 15:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/04/2025 15:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS em 31/03/2025
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27/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100345-88.2025.5.01.0019 : JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS : CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS Data da Audiência: 06/05/2025 09:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS -
20/03/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100345-88.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO FRANCISCO DOS SANTOS
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19/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/03/2025 19:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 19:20
Audiência una designada (06/05/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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