TRT1 - 0100661-66.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100661-66.2020.5.01.0055 RECLAMANTE: RAMBERT RIBEIRO DE MOURA RECLAMADO: USINAR- COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para CIÊNCIA: Impugnação à Sentença de Liquidação(Impugnação à Sentença de Liquidação RTE) - ed7fcf7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3d149 proferida nos autos.
Vistos, Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral. Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, para tanto observe-se os dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física) já informados em ID ee13c05, atente-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário.
Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar manifestação em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMBERT RIBEIRO DE MOURA -
11/02/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2025 18:33
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de USINAR- COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA - ME em 29/08/2023
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de USINAR- COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA - ME em 29/08/2023
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25/08/2023 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2023 14:35
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2023 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) USINAR- COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA - ME
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16/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RAMBERT RIBEIRO DE MOURA
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16/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) USINAR- COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA - ME
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16/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RAMBERT RIBEIRO DE MOURA
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16/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/08/2023 19:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
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27/07/2023 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
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18/05/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de USINAR- COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA - ME em 17/05/2023
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAMBERT RIBEIRO DE MOURA em 17/05/2023
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16/05/2023 20:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
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04/05/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) USINAR- COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA - ME
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04/05/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RAMBERT RIBEIRO DE MOURA
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27/04/2023 10:35
Conhecido o recurso de RAMBERT RIBEIRO DE MOURA - CPF: *53.***.*02-51 e provido em parte
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27/04/2023 10:35
Conhecido o recurso de BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 e não provido
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27/04/2023 10:35
Conhecido o recurso de USINAR- COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-16 e não provido
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14/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2023
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13/04/2023 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:18
Incluído em pauta o processo para 25/04/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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04/04/2023 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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