TRT1 - 0100889-63.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIÃO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIÃO em 14/07/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de JORGE ALIPIO MORAES DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALIPIO MORAES DE OLIVEIRA
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14/05/2025 11:39
Iniciada a execução
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13/05/2025 16:31
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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13/05/2025 16:31
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
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24/03/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2278a03 proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos de #id:db3d1dd, com atualizações da Contadoria de #id:f91bb17, para os devidos efeitos legais, fixando o valor total em R$ 3.208,80, atualizados até 31/03/2025.
Segue abaixo a discriminação das parcelas devidas: - Crédito líq. do autor no valor de R$ 2.790,26 - Honorários ao advogado do autor no valor de R$ 418,54 - Total devido pela reclamada no valor de R$ 3.208,80.
Considerando a multiplicação da tabela progressiva pelo período da conta a que se refere à parte tributável, conforme determina o § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88 c/c § 1º do art. 3º da IN RFB 1.558/2015, a parcela tributável encontra-se na faixa de isenção.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo a ré na forma do artigo 535 do CPC.
Após, “in albis”, expeça-se RPV/Precatório.
Deverá o autor apresentar dados bancários de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, viabilizando a expedição do documento, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Intime-se a Ré para ciência da expedição, bem como de que o crédito deverá ser quitado no prazo de 60 dias, sob pena de execução. dbc SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALIPIO MORAES DE OLIVEIRA -
17/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALIPIO MORAES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 13:33
Homologada a liquidação
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14/03/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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07/02/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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10/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/11/2024 09:42
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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