TRT1 - 0100103-82.2021.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 11:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 13:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 14:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
-
28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/03/2025 05:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a2f3d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. RODRIGO SANTOS DE SOUZA 2. PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 2. ITAU UNIBANCO S.A 3. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 4. BANCO DO BRASIL SA 5. CAIXA ECONOMICA FEDERAL 6. RODRIGO SANTOS DE SOUZA Recurso de: RODRIGO SANTOS DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. f1e4124 ; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. 0af076c ).
Regular a representação processual (Id. cec60b5 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XVI; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §1º; artigo 818; artigo 74, §2º; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, em relação ao tema "RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO".
Recurso de: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2024 - Id. 3f842dd ; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. 2521a9b ).
Regular a representação processual (Id. 16adee1 ).
Satisfeito o preparo (Id. d87cf8c, f30dd41 e 5a58ceb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA / REPERCUSSÃO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
-
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
-
18/03/2025 11:35
Não admitido o Recurso de Revista de PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
-
18/03/2025 11:35
Admitido em parte o Recurso de Revista de RODRIGO SANTOS DE SOUZA
-
06/03/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 11:52
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS DE SOUZA em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
-
22/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
-
07/10/2024 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-60
-
03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
-
02/09/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2024
-
19/03/2024 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2024 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
06/03/2024 15:00
Conhecido o recurso de PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-60 e não provido
-
06/03/2024 15:00
Conhecido o recurso de RODRIGO SANTOS DE SOUZA - CPF: *40.***.*56-30 e provido em parte
-
22/02/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/02/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/02/2024 16:48
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 05-03-2024 ()
-
19/12/2023 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2023 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
12/06/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
-
04/05/2023 11:36
Convertido o julgamento em diligência
-
28/04/2023 19:09
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
24/03/2023 14:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
23/03/2023 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/03/2023 10:20 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
21/03/2023 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/03/2023 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/03/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/03/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/03/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/03/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
-
02/03/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
-
27/02/2023 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/03/2023 10:20 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
23/02/2023 11:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/02/2023 10:22
Convertido o julgamento em diligência
-
17/02/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
24/11/2022 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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