TRT1 - 0100040-68.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2614579373 EM 13/06/2025 15:08:45)
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13/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/06/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALDEMAR ALVES DE PAULA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2025 13:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR ALVES DE PAULA
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10/06/2025 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VALDEMAR ALVES DE PAULA
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10/06/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/06/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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05/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/05/2025
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29/04/2025 15:35
Iniciada a execução
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29/04/2025 14:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c95f0 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo PERITO, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:756c359 RESUMO Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, Fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, Intime-se o réu para, querendo, se manifeste na forma do art. 535 do CPC c/c art. 100 a CRFB.
Decorrido o prazo, determino a remessa dos autos ao Calculista para expedição de RPV/PRECATÓRIO. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR ALVES DE PAULA -
25/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR ALVES DE PAULA
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25/04/2025 11:30
Homologada a liquidação
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25/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/04/2025
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14/04/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FIOCRUZ)
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 02/04/2025
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01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 27/03/2025
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/03/2025
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26/03/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0305b1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. É mister que a indicação do expert seja feita pelo Magistrado, recaindo sobre profissional de sua estreita confiança, com conhecimentos técnicos e científicos aptos à melhor análise do processo.
Ademais, os honorários periciais devem ser fixados com observância aos princípios da proporcionalidade e levar em consideração o tipo de perícia, o número de horas despendidas pelo profissional, o grau de dificuldade técnica, além do tempo e custo necessários para sua realização.
Desta forma , mantenho os valores estimados.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o perito para entrega do laudo em 30 dias. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR ALVES DE PAULA -
24/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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24/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR ALVES DE PAULA
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24/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/03/2025
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/03/2025
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20/03/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0d365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO FUNDACAO OSWALDO CRUZ, interpôs embargos de declaração do despacho de ID c9d4e33, conforme razões de ID ad4b576. É o relatório.
MÉRITO No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no Artigo 897-A da CLT, ou seja, somente são cabíveis em face de sentença ou Acórdão, e para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco (caso de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso), o que não ocorreu nos autos.
Com efeito, os Embargos de Declaração, são incabíveis, posto que foram interpostos em face de despacho.
Dessa forma, pretende a parte ré a reforma do que restou apreciado, pela via eleita inadequada, consoante diploma legal acima esposado.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Tratando-se de parte que ostenta a natureza de fazenda pública, a execução de processará por RPV/Precatório nos termos do art. 100 da CF/88.
Intime-se o perito para ciência de que seus honorários serão quitados por RPV, bem como se manifestar acerca do pedido de redução dos honorários periciais. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR ALVES DE PAULA -
13/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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13/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR ALVES DE PAULA
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13/03/2025 15:10
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FUNDACAO OSWALDO CRUZ /
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13/03/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/03/2025 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/03/2025 17:50
Juntada a petição de Impugnação (impugnação FIOCRUZ honorarios exorbitantes)
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06/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 05/03/2025
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21/02/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/02/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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19/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/02/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 06:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/02/2025 14:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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10/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/02/2025 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR ALVES DE PAULA
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15/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/01/2025 15:07
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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