TRT1 - 0102314-98.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2025 18:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO BRUNO TORRES COPELLI VIEIRA em 01/08/2025
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29/07/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:33
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4 A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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18/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRUNO TORRES COPELLI VIEIRA
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18/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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09/07/2025 13:52
Denegada a segurança a BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40
-
09/07/2025 13:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
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19/05/2025 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/05/2025 12:36
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI em 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRUNO TORRES COPELLI VIEIRA
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22/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/04/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo Regimental
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07/04/2025 08:35
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0864d8 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI IMPETRANTE: BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por BARCAS S/A –TRANSPORTES MARÍTIMOS (ID. 0998d9a) em face da decisão de ID. 6efeea0 na qual esta Relatoria indeferiu a liminar pretendida pela impetrante no presente mandado de segurança.
Sustenta a embargante que há omissão no julgado quanto (i) ao encerramento definitivo das operações; (ii) à inexistência de obrigação de reintegração por outras empresas do grupo econômico; e (iii) à impossibilidade de cumprimento da ordem de reintegração.
Diz ainda haver contradição quanto (i) à aplicação da Súmula 443 do C.
TST; e (ii) ao ônus da prova da dispensa de todos os pares.
Analiso.
A partir da leitura dos embargos entendo que a embargante pretende, em verdade, a reforma da decisão, demonstrando em cada um dos itens expostos como omissão e contradição verdadeiro inconformismo com o julgado.
Explico.
A decisão explicita que, em que pese a impetrante alegar o encerramento das atividades empresariais, o que diz ser o fundamento tanto para a dispensa do terceiro interessado quanto para a impossibilidade de reintegrá-lo, não demonstra nesta ação que de fato não houve reaproveitamento de parte de sua força de trabalho em outras empresas do mesmo grupo, sendo esta a exata causa de pedir da exordial e o fundamento principal do ato apontado como coator.
Isso, por si dó, já satisfaz todos os itens apontados como eivados de omissão (i, ii e iii do relatório) e ainda uma das contradições indicadas (item i do relatório).
Sobre a aplicação da Súmula 443 do C.
TST (item i da contradição relatada), a decisão explicita que a doença que acomete o terceiro interessado (esclerose múltipla) tem caráter estigmatizante e, com isso, a dispensa do trabalhador é presumidamente discriminatória, cabendo ao empregador fazer prova em contrário, nos exatos termos do entendimento sumulado.
No mais, tal como dito no parágrafo anterior, se mesmo com o fim das atividades houve reaproveitamento de parte da força de trabalho, o que a ré não prova não ter ocorrido, não pode este servir de fundamento para afastar a discriminação que se presume.
As razões de decidir da decisão embargada foram dispostas de forma clara e expressa e eventual error in judicando não pode ser sanado por esta via eleita.
Rejeito.
Intime-se.
Após, ao Ministério Público do Trabalho para, querendo, no prazo de dez dias, exarar parecer, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, como já determinado na decisão de ID. 6efeea0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
04/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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04/04/2025 18:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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03/04/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO BRUNO TORRES COPELLI VIEIRA em 02/04/2025
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28/03/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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28/03/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102314-98.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 41 na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301457900000117570980?instancia=2 -
19/03/2025 12:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4 A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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19/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRUNO TORRES COPELLI VIEIRA
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19/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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19/03/2025 09:52
Não Concedida a Medida Liminar a BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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18/03/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/03/2025 17:45
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão da Liminar a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/03/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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