TRT1 - 0100222-58.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:47
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 09:47
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA LEMOS CAVALCANTI PINTO em 02/04/2025
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44fc61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando-se o processo, verifica-se que a parte autora não cumpriu a determinação contida no despacho de ID 0e676ce, conforme determinado.
Registre-se que a parte deveria apresentar, na petição inicial, "o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados nos itens “i”, "L" e "m" do rol, individualizadamente”, através de peça substitutiva.
Observa-se dos termos da manifestação de Id 9dfab74 que a parte autora não cumpriu as referidas determinações.
Assim sendo, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, c/c 330, IV, ambos do CPC.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 790, § 3º, CLT.
Custas de R$ 918,64, pela reclamante, dispensado, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 45.931,94.
Após o decurso do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LEMOS CAVALCANTI PINTO -
17/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LEMOS CAVALCANTI PINTO
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17/03/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 918,64
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17/03/2025 13:35
Indeferida a petição inicial
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17/03/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/03/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de CLAUDIA LEMOS CAVALCANTI PINTO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LEMOS CAVALCANTI PINTO
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27/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/02/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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