TRT1 - 0100242-08.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/03/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b7015 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): FERNANDA LIBORIO MENDES CARVALHO Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 98, §3º; artigo 98, §4º; artigo 99, §2º; artigo 99, §3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 790, §4º. - divergência jurisprudencial . Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao item I, da Súmula n.º 463, do C.
TST, bem como do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, subam ao TST.
Publique-se e intimem-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/03/2025 11:35
Admitido o Recurso de Revista de FERNANDA LIBORIO MENDES CARVALHO
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29/01/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIBORIO MENDES CARVALHO
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05/12/2024 11:09
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
-
05/12/2024 11:09
Conhecido o recurso de FERNANDA LIBORIO MENDES CARVALHO - CPF: *60.***.*18-58 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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16/10/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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