TRT1 - 0100005-18.2020.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a4a92 proferida nos autos.
V.
As partes, apresentaram a proposta de conciliação de ID 0673be0, a qual ora se homologa, nos seguintes termos: 01) A reclamada pagará ao reclamante a quantia líquida de R$26.504,08, primeira parcela no valor de R$1.000,00 a ser quitada em até 48 horas após cientes quanto à presente decisão;25 parcelas mensais de R$1.000,00 cada;última parcela no valor de R$504,08, a serem depositadas na conta corrente indicada no item '1' da minuta de ID 0673be0.
A obrigação será considerada quitada com o depósito nas datas aprazadas, independentemente da data em que o valor ficar disponível ao credor. 02) As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é composto conforme valores indicados no item '6' minuta de ID 0673be0. 03) No silêncio do reclamante, até 30 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente. 04) Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará aos reclamados quitação quanto ao objeto da execução. 05) Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver, observados ainda os termos do item '4' da minuta de ID 0673be0. 06) Custas de R$530,08, calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada, a serem comprovadas no prazo de dez (10) dias após o pagamento da última parcela. 07) Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF 47 de 07-07-2023. 08) O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, no prazo de dez (10) dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. 09) A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CP c/c Art.769 da CLT), para tanto já considerada citada a reclamada. 10) Seja expedido alvará judicial em favor dos réus para fins de devolução dos valores bloqueados: conta 2732.042.04861301-1: AKI FESTAS NITERÓI LTDAcontas 2732.042.04888834-7 e 2732.042.04888835-5: JANAINA DOS SANTOS GUIMARÃES DE MORAES, devendo os beneficiários informarem seus dados bancários, para fins de transferência dos valores. 11) Cumpridas todas as cláusulas, registre-se e retornem conclusos para formalização do encerramento da execução. Intimem-se as partes para ciência. \cmcc NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DOS SANTOS GUIMARAES DE MORAES - AKI FESTAS NITEROI LTDA -
30/09/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA RAQUEL SANTOS RODRIGUES em 27/09/2024
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AKI FESTAS NITEROI LTDA em 27/09/2024
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16/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RAQUEL SANTOS RODRIGUES
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13/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AKI FESTAS NITEROI LTDA
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09/09/2024 11:09
Conhecido o recurso de AKI FESTAS NITEROI LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-45 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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21/07/2024 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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