TRT1 - 0101263-12.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2025 20:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 21:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) ISIO FELDMAN
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06/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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10/07/2025 13:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS PASSOS DIAS
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04/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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22/05/2025 11:51
Iniciada a execução
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08/05/2025 13:33
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA DOS PASSOS DIAS
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 02/05/2025
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 28/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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15/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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15/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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15/04/2025 13:58
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA DOS PASSOS DIAS em 11/04/2025
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2deebda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VANESSA DOS PASSOS DIAS em face de AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA e outros (1), julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do 1ª réu (AFAGO); e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a 2ª reclamada (FUCSIA) ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias (Lei 12.506/2011);saldo de 24 dias de salário do mês de outubro de 2024;férias vencidas 2023/2024 + 1/3, de forma simples;férias proporcionais + 1/3 (3/12 avos);13º salário proporcional (11/12 avos);FGTS de 2024 (até a data da dispensa), inclusive a indenização de 40%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS pela Secretaria da Vara, bem como ofício para habilitação do autor ao seguro-desemprego.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 203,63 pela 2º reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 10.181,56, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS PASSOS DIAS -
27/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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27/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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27/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS PASSOS DIAS
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27/03/2025 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 203,63
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27/03/2025 09:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA DOS PASSOS DIAS
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27/03/2025 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DOS PASSOS DIAS
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24/03/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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18/03/2025 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101263-12.2024.5.01.0057 : VANESSA DOS PASSOS DIAS : AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANESSA DOS PASSOS DIAS Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS PASSOS DIAS -
13/03/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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13/03/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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13/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS PASSOS DIAS
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 19:31
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA DOS PASSOS DIAS
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28/10/2024 19:31
Expedido(a) notificação a(o) AFAGO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/10/2024 19:31
Expedido(a) notificação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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24/10/2024 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 10:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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