TRT1 - 0100643-24.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:26
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 685,07
-
03/04/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL CORREA NEVES
-
03/04/2025 15:47
Extinto o processo por homologação de desistência
-
03/04/2025 15:47
Audiência una realizada (03/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf2c0c proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CORREA NEVES -
14/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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14/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CORREA NEVES
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14/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/03/2025 09:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 09:33
Audiência una designada (03/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 09:33
Audiência una por videoconferência cancelada (03/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 22:33
Expedido(a) mandado a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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07/10/2024 15:12
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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11/06/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL CORREA NEVES
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07/06/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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