TRT1 - 0101262-84.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a2230 proferida nos autos.
DECISÃO Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais nº 0101018-63.2021.5.01.0038.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR -
14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR
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14/04/2025 13:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101018-63.2021.5.01.0038
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11/04/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA TORRES CALVET
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11/04/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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10/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa72f98 proferido nos autos.
DESPACHO Apesar do teor da petição de ID d8b2352, a reclamada comprovou a integralização do valor da execução.
Intime-se a parte autora para fins do artigo 884 da CLT, bem como para informar seus dados bancários (banco, agência, conta e titularidade) para o qual, o crédito deverá ser transferido.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR -
04/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR
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04/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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03/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR em 20/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ece596 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$4.990,82, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 3.250,69 Honorários ADV RTE 378,79 FGTS (a depositar) 287,48 INSS (TOTAL) 1.073,86 Total da execução R$ 4.990,82 Custas já recolhidas nos autos principais no valor de R$1.200,00.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
11/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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11/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR
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11/03/2025 17:08
Homologada a liquidação
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11/03/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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17/12/2024 16:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 06/12/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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13/11/2024 11:08
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 10:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/11/2024 19:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/10/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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