TRT1 - 0100423-08.2025.5.01.0561
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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11/09/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BRASILINO ROSA
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11/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2025 18:25
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2026 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2025 10:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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10/09/2025 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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09/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BRASILINO ROSA
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09/09/2025 14:45
Acolhida a exceção de incompetência
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09/09/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 08/09/2025
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08/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 02/09/2025
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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28/08/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BRASILINO ROSA
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28/08/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/08/2025 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 17:32
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/08/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 09:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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20/08/2025 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/08/2025 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/08/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 30/06/2025
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 24/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de HUGO BRASILINO ROSA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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02/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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02/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BRASILINO ROSA
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23/05/2025 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 12/05/2025
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06/05/2025 19:47
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0540824 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização do contrato pela administração pública.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, este possui melhores condições de apresentar os elementos comprobatórios da regularidade de sua atuação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo da contestação, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato.
Inclua-se o feito em pauta UNA.
Intimem-se.
Cumpra-se. MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BRASILINO ROSA
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07/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58a8ac proferido nos autos.
Considerando que a parte autora indica o endereço da reclamada como sendo fora do Município de Maricá, não apontando o exercício das suas atividades laborais nesta Comarca, fica intimada a esclarecer o ajuizamento da presente demanda neste Juízo. Prazo de 05 dias.
Decorrido sem manifestações, voltem conclusos. MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO BRASILINO ROSA -
17/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BRASILINO ROSA
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17/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/03/2025 13:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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