TRT1 - 0100547-42.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8257f proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID ba9ff96, atualizados conforme ID d0168e1 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 21/05/2024 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 64,78 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 712,58 Saldo atualizado em depósito recursal (ID a53715e ) (R$ 4.206,28) Registre-se que o juízo se encontra garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
O mesmo vale para a ré, para eventual liberação de saldo remanescente existente.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido no momento do peticionamento. Prazo de 08 (oito) dias para ciência.
A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber.
Transcorrido in albis o prazo supra, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Decorrido o prazo para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 2 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 3 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos.
Havendo saldo, prossiga-se nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e da Portaria nº 349-SCR de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. -
04/04/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES LIMA em 02/04/2025
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100547-42.2023.5.01.0017 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ALEXANDRE GOMES LIMA, ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
RECORRIDO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., ALEXANDRE GOMES LIMA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO,nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GOMES LIMA -
18/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
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18/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES LIMA
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17/03/2025 11:33
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-35 e não provido
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17/03/2025 11:33
Conhecido o recurso de ALEXANDRE GOMES LIMA - CPF: *14.***.*55-99 e não provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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15/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 07:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/10/2024 15:02
Recebidos os autos por retorno de diligência
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23/09/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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23/09/2024 15:53
Convertido o julgamento em diligência
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21/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/09/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/09/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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