TRT1 - 0100601-94.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de YASMIN SIMOES MACHADO em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES em 08/08/2025
-
29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES em 28/07/2025
-
18/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) YASMIN SIMOES MACHADO
-
16/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
15/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
14/07/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
14/07/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de YASMIN SIMOES MACHADO em 11/07/2025
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de YASMIN SIMOES MACHADO em 30/06/2025
-
03/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) YASMIN SIMOES MACHADO
-
02/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIMOES MACHADO
-
26/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de YASMIN SIMOES MACHADO em 19/05/2025
-
15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de YASMIN SIMOES MACHADO em 13/05/2025
-
11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) YASMIN SIMOES MACHADO
-
10/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIMOES MACHADO
-
07/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
03/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/04/2025 19:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37eaf83 proferido nos autos.
Vistos.
Referente ao pedido de nova realização de Sisbajud na modalidade de repetição programada, verifico dos autos que a última tentativa de constrição de valores se revelou infrutífera e foi através do Sisbajud na modalidade de repetição programada por 30 dias, tendo a referida ordem se encerrado recentemente, conforme comprova ID d6c0834.
Diante disso, indefiro o pedido de nova realização de Sisbajud na modalidade de repetição programada.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento e/ou apresente IDPJ observando a formalidade legal e indicando fundamentação jurídica de acordo com a legislação específica que trata do tema, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES -
25/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
25/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aeac4d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão retro, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES -
07/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
07/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/11/2024 14:31
Iniciada a execução
-
29/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA em 28/10/2024
-
24/10/2024 05:01
Decorrido o prazo de LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 21:52
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA
-
11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
10/10/2024 11:10
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA em 04/10/2024
-
09/09/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA
-
27/08/2024 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
19/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/08/2024 14:43
Iniciada a liquidação
-
16/08/2024 14:42
Transitado em julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA em 14/08/2024
-
01/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 09:27
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA
-
10/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/07/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
04/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/07/2024 01:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 13:24
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA
-
04/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA em 03/05/2024
-
10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES em 09/04/2024
-
04/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA
-
22/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
21/03/2024 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.760,00
-
21/03/2024 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
14/12/2023 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/12/2023 16:12
Audiência inicial realizada (13/12/2023 12:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2023 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2023 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 13:51
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA
-
30/10/2023 13:48
Audiência inicial designada (13/12/2023 12:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/10/2023 13:08
Audiência inicial realizada (30/10/2023 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA DROGA MAIS LTDA
-
24/07/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
24/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LIANA FALCAO RIBEIRO CORTES
-
24/07/2023 17:26
Audiência inicial designada (30/10/2023 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010899-18.2015.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Rezende Guedes Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2015 10:50
Processo nº 0101006-68.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Duarte de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 16:07
Processo nº 0101006-68.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Duarte de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 12:40
Processo nº 0101162-87.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 14:30
Processo nº 0101418-14.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Santos Vouga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 21:22