TRT1 - 0101642-09.2017.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:04
Registrada a exclusão de dados de ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA no BNDT
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15/04/2025 12:04
Registrada a exclusão de dados de RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA no BNDT
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15/04/2025 12:04
Registrada a exclusão de dados de ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA no BNDT
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1fd19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT).
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos, exclua-se a ré do BNDT junto ao SAPWEB, se for o caso e arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA -
31/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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31/03/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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31/03/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 25/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e6691 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão retro, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA -
07/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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07/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALAN BRANDAO MOURA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS BARRETO em 05/11/2024
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) ALAN BRANDAO MOURA
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28/10/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DOS SANTOS BARRETO
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13/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2024 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2024 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2024 15:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABIO LUIZ DOS SANTOS BARRETO
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24/08/2024 15:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALAN BRANDAO MOURA
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALAN BRANDAO MOURA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS BARRETO em 22/07/2024
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04/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 03/07/2024
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25/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BRANDAO MOURA
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25/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DOS SANTOS BARRETO
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19/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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13/06/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA
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21/05/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALAN BRANDAO MOURA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS BARRETO em 13/05/2024
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04/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 03/04/2024
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03/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BRANDAO MOURA
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03/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DOS SANTOS BARRETO
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19/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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17/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 06/03/2024
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23/02/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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20/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/02/2024 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 16:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA
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22/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/10/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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15/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 26/05/2023
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17/05/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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10/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/04/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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22/03/2023 11:33
Registrada a inclusão de dados de ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2023 11:33
Registrada a inclusão de dados de RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA em 02/02/2023
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03/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA em 02/02/2023
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16/12/2022 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
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16/12/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
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16/12/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 22:34
Expedido(a) edital a(o) ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA
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14/12/2022 22:34
Expedido(a) edital a(o) RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA
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05/12/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2022 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2022 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2022 13:41
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA
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27/09/2022 13:41
Expedido(a) mandado a(o) RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA
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09/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA em 08/08/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 13/06/2022
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31/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA
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29/05/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA
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29/05/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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29/05/2022 20:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA SILVA
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29/05/2022 19:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/05/2022 19:15
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/03/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Requer o prosseguimento da execução)
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA em 25/03/2022
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA em 25/03/2022
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24/01/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA TIBURCIO DE SOUSA
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24/01/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUSA
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23/01/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/12/2021 11:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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03/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 02/12/2021
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18/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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23/09/2021 13:58
Registrada a inclusão de dados de ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/07/2021 09:46
Iniciada a execução
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08/07/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte execução)
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30/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA em 29/06/2021
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19/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2021
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19/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 16:48
Expedido(a) edital a(o) ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA
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11/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/06/2021 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2020 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2020 16:15
Expedido(a) mandado a(o) ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA
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22/09/2020 13:12
Homologada a liquidação
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22/09/2020 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA em 17/06/2020
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01/06/2020 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA
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31/05/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/06/2019 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição do Autor)
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15/04/2019 14:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/04/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração (Renuncia)
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04/04/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2019 14:20
Iniciada a liquidação
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04/04/2019 14:20
Transitado em julgado em 07/02/2019
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13/02/2019 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição Autor)
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08/02/2019 01:23
Decorrido o prazo de ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA em 07/02/2019 23:59:59
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08/02/2019 01:22
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59
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26/01/2019 03:14
Publicado(a) o(a) Sentença em 28/01/2019
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26/01/2019 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2019 03:14
Publicado(a) o(a) Sentença em 28/01/2019
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26/01/2019 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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22/01/2019 17:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA SILVA
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22/01/2019 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO DA SILVA
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14/11/2018 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/11/2018 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA em 03/10/2018 23:59:59
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04/10/2018 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 03/10/2018 23:59:59
-
21/09/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 15:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-05
-
20/09/2018 15:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DA SILVA - CPF: *25.***.*76-09
-
10/07/2018 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de ESSENCIAL COLETA DE RESIDUOS 2011 COMERCIAL & SERVICOS LTDA em 21/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2018 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2018 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
07/05/2018 18:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA SILVA
-
07/05/2018 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO DA SILVA
-
19/04/2018 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/04/2018 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2018 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2018 16:31
Audiência una realizada (21/03/2018 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2017
-
04/11/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2017 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2017 12:50
Audiência una designada (21/03/2018 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/11/2017 12:50
Audiência una cancelada (10/04/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2017 19:02
Audiência una designada (10/04/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2017 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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