TRT1 - 0100729-80.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:47
Iniciada a execução
-
08/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 05/09/2025
-
23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WANDERLEI JOSE DA SILVA em 22/08/2025
-
14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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13/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI JOSE DA SILVA
-
13/08/2025 11:38
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/08/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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10/08/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 08/08/2025
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 05/08/2025
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31/07/2025 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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25/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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25/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI JOSE DA SILVA
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25/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 14:36
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 14:36
Transitado em julgado em 23/07/2025
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25/07/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WANDERLEI JOSE DA SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62b615 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID nº 3d45c13. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 25 de março de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. -
25/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
25/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
25/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI JOSE DA SILVA
-
25/03/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERLEI JOSE DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 20/03/2025
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19/03/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5167b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por WANDERLEI JOSE DA SILVA em face de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA – ME e DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A., rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Observem-se as obrigações de fazer.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI JOSE DA SILVA -
06/03/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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06/03/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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06/03/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI JOSE DA SILVA
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06/03/2025 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/03/2025 21:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERLEI JOSE DA SILVA
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06/03/2025 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEI JOSE DA SILVA
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02/02/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/01/2025 15:05
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2025 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 22/11/2024
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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11/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/11/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/10/2024 17:41
Juntada a petição de Réplica
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21/10/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 14:05
Audiência de instrução designada (27/01/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 11:28
Audiência inicial realizada (15/10/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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23/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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23/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI JOSE DA SILVA
-
23/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI JOSE DA SILVA
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15/07/2024 13:44
Audiência inicial designada (15/10/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2024 15:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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