TST - 0002204-54.2010.5.01.0247
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825c295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da inexistência de saldo, julga-se extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THEOTONIO MARQUES FILHO -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c401907 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
22/04/2021 12:17
Baixa Definitiva
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22/04/2021 12:17
Transitado em Julgado em 22.04.2021
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23/03/2021 07:00
Publicado despacho em 23.03.2021.
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22/03/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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15/03/2021 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 11:01
Distribuído por sorteio
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28/01/2021 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/09/2020 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/09/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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