TRT1 - 0101098-25.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:14
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
05/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 27/08/2025
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 20/08/2025
-
20/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
18/08/2025 18:42
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
07/08/2025 15:33
Quitada a RPV (ID: c65e76c) no valor de #Oculto#
-
07/08/2025 15:33
Quitada a RPV (ID: c5eb5ed) no valor de #Oculto#
-
06/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
05/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
05/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
05/08/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/08/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação (RPV)
-
18/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/07/2025
-
03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 24/06/2025
-
24/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
23/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
23/06/2025 16:27
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
23/06/2025 16:27
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
17/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
13/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
13/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
13/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 27/05/2025
-
08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 07/05/2025
-
12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 11/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0101098-25.2024.5.01.0522 : LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS : INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS Tomar ciência da expedição de alvará PJe - FGTS à sua disposição para recebimento diretamente na Caixa Econômica Federal Ag. 189. RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS -
04/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
04/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0ea0d proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Expeça-se alvará para o levantamento do valores depositados na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença: "Em razão da modalidade de extinção do contrato de emprego (art. 20, I, da Lei 8.036), autorizo a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS (art. 114, I, da CF; Súmula 82, do STJ) por meio da expedição de Alvará".
Uma vez que a 1ª reclamada encontra-se em recuperação judicial/falência, o que dificulta o pagamento do crédito, o qual possui natureza alimentar, determina-se o direcionamento em face da 2ª ré condenada subsidiariamente conforme coisa julgada.
Nesse sentido é a jurisprudência do Eg.
Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA SUBSIDIÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. 1.
Decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial, é o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, sem que se configure ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.
Julgados de todas as Turmas desta Corte Superior. 2.
Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST a contaminar a transcendência, porquanto inviabilizada a aferição de matéria controvertida no Recurso de Revista e já uniformizada.
Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.(TST - Ag: 1562220155040811, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Nesse sentido também é a orientação deste Eg.
Tribunal: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL -Havendo devedor subsidiário capaz de satisfazer a execução, não se deve submeter o credor à habilitação na recuperação judicial da devedora principal, por se tratar de crédito de caráter alimentar e, sobretudo, em respeito aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. (TRT-1 - AP: 01015702620165010451 RJ, Relator: CESAR MARQUES CARVALHO, Data de Julgamento: 22/09/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 05/10/2021) Assim, uma vez que presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em recuperação judicia, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária.
Desta forma, determina-se o direcionamento em face da devedora subsidiária, a qual preservará o direito de regresso em face da devedora principal.
Determina-se, com base na condenação subsidiária transitada em julgada (Súmula nª12 deste Eg.
Tribunal), a notificação do reclamado Município de Resende (artigo 535 do CPC), prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo in albis, determina-se a atualização do crédito e a expedição da competente RPV/Precatório.
Município de Resende ciente via sistema.
Publique-se RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS -
28/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
28/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
28/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
28/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 27/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f566b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CTPS Considerando-se o trânsito em julgado e com base no artigo 536, §1º e art 537 do CPC, uma vez que a partir de 09/2019, todos os contratos de trabalho devem ser anotados na CTPS digital, fica intimada a ré para que proceda à anotação de baixa na CTPS da autora de forma digital, com os dados abaixo, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa do valor de R$1.000,00 (um mil reais), restando autorizada a anotação pela Secretaria da Vara sem prejuízo da multa devida pela ré a ser revertida à parte autora.
Seguem os dados para anotação do vínculo na CTPS: Demissão: 22/04/2023, considerando-se a projeção do aviso prévio.
A anotação deverá ocorrer sem qualquer referência a esta demanda.
As partes deverão comprovar a anotação após o prazo acima, devendo a parte autora informar o descumprimento, valendo o silêncio como recibo tácito.
DO ACESSO À CTPS DIGITAL Seguem informações do Ministério do Trabalho e Emprego para acesso à Carteira de Trabalho Digital (CTPS digital) ( link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalho ): Para obter o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android).
Ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho .
Quem já tem cadastro no gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MTE Em caso de informação do descumprimento da determinação contida acima, além da aplicação da penalidade acima imposta, deverá a Secretaria oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 29, 29-A e 29-B da CLT, em alinho com a PORTARIA MTE Nº 66, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. O ofício deverá ser protocolado pelo link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/envio-de-oficios .
Publique-se.
RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS -
18/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
18/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
18/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/03/2025 10:58
Iniciada a execução
-
18/03/2025 10:57
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/03/2025
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 24/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 02:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
06/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
06/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
06/02/2025 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,14
-
06/02/2025 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
06/02/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
04/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
04/02/2025 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS em 03/02/2025
-
03/02/2025 22:26
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/01/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
18/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
-
18/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/12/2024 08:49
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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