TRT1 - 0101124-23.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 08:22
Expedido(a) alvará a(o) MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
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29/07/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2025 10:44
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 697,13)
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22/07/2025 10:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.853,44)
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22/07/2025 10:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.533,99)
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22/07/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.659,14)
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16/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
15/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
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15/07/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIANE THEODORO DE ALMEIDA em 11/07/2025
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09/07/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/07/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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09/07/2025 11:52
Quitada a RPV (ID: 206dee9) no valor de #Oculto#
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09/07/2025 11:51
Quitada a RPV (ID: 66baee9) no valor de #Oculto#
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28/06/2025 04:31
Decorrido o prazo de MARIANE THEODORO DE ALMEIDA em 27/06/2025
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24/06/2025 11:27
Suspenso o processo por expedição de precatório
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
-
16/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
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11/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação de rpv)
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 06/06/2025
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 06/06/2025
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 14/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIANE THEODORO DE ALMEIDA em 08/04/2025
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 31/03/2025
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28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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27/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
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27/03/2025 15:46
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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27/03/2025 15:46
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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19/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528903e proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Inicialmente, destaca-se que, diante do trânsito em julgado e por se tratar de sentença líquida, recaiu também sobre os cálculos o manto da coisa julgada.
Assim, determina-se a abertura da execução e a expedição do competente Precatório/RPV, com as cautelas de praxe.
Para tanto, deverá a parte autora informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Frisa-se que não há que se falar em abertura de prazo nos termos do artigo 535 do CPC, por se tratar de sentença líquida transitada em julgado.
Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014.
SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.O Regional reputou inaplicável o art. 535 do CPC de 2015 porque, em se tratando de impugnação à sentença líquida, na fase conhecimento, a discussão relativa aos cálculos que a integram deveria ser travada mediante recurso ordinário.
Tal como proferido, o acórdão encontra-se em consonância com atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita.
Agravo de instrumento não provido. (TST - AIRR: 502620165060211, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 07/02/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/02/2018.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS.
PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA.
Tratando-se de sentença líquida, os cálculos de liquidação que integram o decisum devem ser impugnados por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão.
Deixando a parte de utilizar a medida processual adequada, resta preclusa a oportunidade de requerer a reformulação dos cálculos. (TRT-1 - AP: 01009091120185010020 RJ, Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, Data de Julgamento: 04/12/2019, Quinta Turma, Data de Publicação: 04/02/2020) Publique-se.
Município de Resende ciente via sistema.
RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE THEODORO DE ALMEIDA -
18/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
18/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
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18/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/03/2025 10:26
Iniciada a execução
-
18/03/2025 10:25
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/03/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANE THEODORO DE ALMEIDA em 24/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/02/2025
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06/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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06/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
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06/02/2025 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 436,74
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06/02/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
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06/02/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
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05/02/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/02/2025 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/02/2025 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de MARIANE THEODORO DE ALMEIDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de MARIANE THEODORO DE ALMEIDA em 03/02/2025
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20/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE THEODORO DE ALMEIDA
-
13/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/12/2024 20:47
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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