TRT1 - 0100663-71.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a60e59 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos constantes da Planilha de Cálculos sob ID. fed0c49 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 198.312,05, sendo R$ 139.967,85 de crédito líquido ao autor, R$ 11.821,47 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 3.248,15 de imposto de renda sobre os honorários e R$ 43.274,58 de contribuição previdenciária (cota empregado e cota empregador).
Convolo o depósito judicial existente nos autos sob ID. 1433e64 pelo valor total atualizado de R$ 13.331,83 obtido junto à CEF, em penhora.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 184.980,22) no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo da ré sem depósito ou garantia da execução e informada a conta, expeçam-se alvarás referente ao saldo do depósito judicial anexado sob ID. 1433e64, com autorização para transferência à conta indicada, com as cautelas e praxe, em cumprimento ao Princípio da Razoabilidade, da lealdade e da boa-fé que devem nortear o comportamento das partes na participação de qualquer processo (art.14, II do CPC), sendo: Ao autor: R$ 12.035,98, com os acréscimos legais a partir de 30/04/2025;Ao patrono: R$ 1.016,54, com os acréscimos legais a partir de 30/04/2025;Imposto de renda s/honorários: R$ 279,31, com os acréscimos legais a partir de 30/04/2025.
Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC -
07/04/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRENDON BRUNO BEZERRA DE SOUZA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC em 02/04/2025
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100663-71.2023.5.01.0074 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC RECORRIDO: BRENDON BRUNO BEZERRA DE SOUZA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, no termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC -
18/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRENDON BRUNO BEZERRA DE SOUZA
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18/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
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17/03/2025 11:39
Conhecido o recurso de FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC - CNPJ: 72.***.***/0001-75 e não provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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05/12/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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