TRT1 - 0100308-22.2019.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3570217 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça(m)-se alvará(s) (SIF) à reclamada, conforme já determinado, com determinação de transferência para a conta indicada pelo(a) beneficiário(a) no #id:7d54310.
Constatado saldo nos autos, referente ao Depósito Recursal realizado pelo autor no #Id 0a46c18, intime-se para que venha o reclamante, em 5 dias, com seus dados bancários, para efetivação da transferência bancária.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Deverá a secretaria ainda, certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, retornem os autos Conclusos para extinção da execução e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d808a8 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência dos cálculos de #id:161e690, devendo a parte autora efetuar o pagamento da multa (art. 1026, §§ 2º e 3º do CPC), no prazo de 5 dias, sob pena de execução através de bloqueio.
No mesmo prazo, deverá a ré vir com seus dados bancários, para efetivação da transferência bancária.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
07/03/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 21:26
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2022 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2022
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25/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2022
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20/10/2022 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
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20/10/2022 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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07/10/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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07/10/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2022
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29/09/2022 13:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Sindicato)
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20/09/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2022 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2022 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 20/06/2022
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21/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 20/06/2022
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20/06/2022 13:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Sindicato)
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20/06/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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04/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2022
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04/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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03/06/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/06/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2022 22:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85
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12/05/2022 13:37
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
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11/05/2022 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2022 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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09/05/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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07/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 06/05/2022
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07/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2022
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02/05/2022 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Sindicato)
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26/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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20/04/2022 12:17
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e provido em parte
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20/04/2022 12:17
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido em parte
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01/04/2022 14:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2022
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31/03/2022 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:14
Incluído em pauta o processo para 19/04/2022 10:00 SALA 1 (10H) ()
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30/03/2022 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2022 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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30/03/2022 08:07
Retirado de pauta o processo
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11/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2022
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10/03/2022 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 12:48
Incluído em pauta o processo para 23/03/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
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03/03/2022 19:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/03/2022 18:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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26/01/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/01/2022 11:50
Determinada a requisição de informações
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24/01/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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14/01/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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