TRT1 - 0101001-47.2017.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:43
Arquivados os autos definitivamente
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22/04/2025 15:43
Registrada a exclusão de dados de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 20/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8967ba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o art. 1º da atual Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, que estabelece parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas e imposto de renda retido na fonte for igual ou inferior a R$ 40.000,00, e diante da impossibilidade de satisfação do crédito exequendo, deixo de executar a cota previdenciária, bem como o valor referente ao imposto de renda (planilha id. a276016).
A expedição das certidões para habilitação de créditos transfere para o Juízo da Recuperação/Falência o adimplemento dos valores devidos na presente ação, ou seja, os créditos apurados serão satisfeitos naquele Juízo, ressalvada a previsão contida no §4º, do art.6º, da Lei 11.101/2005.
Observe-se que, em razão da universalidade do Juízo Falimentar, considerando o contido no art.82, da Lei 11.101/05, que regra a responsabilidade dos sócios ou administradores, será ela apurada no próprio Juízo Falimentar.
Nesse sentido, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito."( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015 /0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Tendo sido expedida a Certidão para Habilitação de Crédito ao Reclamante (Id bc8b8fd), para continuidade da execução junto ao Juízo Universal, entendo que ter ocorrido o esgotamento da competência material desta Especializada, além de novação da dívida, nos moldes do art.59, da Lei nº11.101/2005, possuindo força de definitividade.
Assim, dou por extinta a presente execução, na forma do art. 924, III, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente. rnp ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DAVID DE SOUZA -
06/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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06/03/2025 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/03/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 05/02/2025
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16/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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03/12/2024 16:57
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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31/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/10/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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15/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/10/2024 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2023 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2023
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07/08/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Agravo de Petição)
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27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2023
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18/07/2023 09:07
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 17/07/2023
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15/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2023 22:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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13/07/2023 22:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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12/07/2023 20:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/07/2023 18:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/07/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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03/07/2023 19:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/06/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/06/2023 15:25
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/06/2023 11:03
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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11/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/06/2023 14:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/06/2023 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2023 13:13
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/03/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/03/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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26/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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11/08/2022 10:36
Encerrada a conclusão
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04/08/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/08/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (req juntada result teimosinha)
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16/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/06/2022
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16/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 15/06/2022
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07/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/06/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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04/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/06/2022 11:01
Desarquivados os autos
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01/06/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Bens com Tutela de Urgência)
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18/05/2022 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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06/03/2022 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ReconsidChamamentoHabilita)
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19/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 18:24
Arquivados os autos provisoriamente
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17/02/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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08/02/2022 15:36
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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24/11/2021 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e reconsideração)
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21/11/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 28/10/2021
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28/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 27/10/2021
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21/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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20/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/10/2021 11:26
Juntada a petição de Manifestação (manifetação do Autor)
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09/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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07/10/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 06/10/2021
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29/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 01:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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28/09/2021 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/09/2021 14:50
Encerrada a conclusão
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22/09/2021 13:41
Juntada a petição de Manifestação (petiçao manifestação)
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22/09/2021 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 21/09/2021
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14/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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10/09/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/08/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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26/08/2021 12:05
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/08/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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21/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 20/08/2021
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12/08/2021 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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10/08/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/08/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação resposta de oficio SES)
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18/05/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/05/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (petição informando dados bancarios)
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23/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 22/02/2021
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10/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
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09/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/02/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (juntada de calculos)
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08/02/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
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03/02/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/01/2021
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17/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2020
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14/12/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 09/12/2020
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09/12/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/12/2020 10:49
Iniciada a execução
-
09/12/2020 10:49
Encerrada a conclusão
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08/12/2020 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/12/2020 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Credito junto a Secretaria de Saúde)
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04/12/2020 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DAVID DE SOUZA
-
27/11/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/11/2020 17:09
Transitado em julgado em 04/11/2020
-
23/11/2020 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2018 12:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2018 23:59:59
-
15/02/2018 13:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/02/2018 23:59:59
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08/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 07/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
05/02/2018 14:06
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA JIQUIRICA
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03/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
-
03/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
-
03/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME DAVID DE SOUZA em 01/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2018 23:59:59
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01/02/2018 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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31/01/2018 20:27
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA JIQUIRICA
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26/01/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2018
-
26/01/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2018
-
26/01/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2018 13:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/01/2018 20:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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22/01/2018 15:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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12/01/2018 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/12/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
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20/12/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2017 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3171.43
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18/12/2017 18:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME DAVID DE SOUZA
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18/12/2017 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GUILHERME DAVID DE SOUZA
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06/12/2017 14:03
Audiência instrução realizada (05/12/2017 11:28 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2017 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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05/10/2017 02:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2017 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2017 16:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/09/2017 16:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/09/2017 16:30
Audiência instrução designada (05/12/2017 10:28 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2017 16:10
Audiência conciliação em conhecimento realizada (19/09/2017 13:05 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/05/2017 22:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
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25/05/2017 22:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2017 13:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/05/2017 19:46
Audiência conciliação em conhecimento designada (19/09/2017 13:05 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2017 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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