TRT1 - 0100062-79.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 11:46
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EDSON MENDES DA SILVA FILHO
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA SILVA em 01/09/2025
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19/08/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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14/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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13/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/06/2025 10:12
Iniciada a execução
-
05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO em 04/06/2025
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30/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100062-79.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: CELSO DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO DESTINATÁRIO: 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO A MM.
Juíza NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão ID. 5635bb4, bem como para pagamento da dívida ou garantia da execução, em 48 horas.
Valor da Condenação: R$ 63.058,50 atualizados até 31/05/2025.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO -
29/05/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO
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29/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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28/05/2025 09:45
Homologada a liquidação
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28/05/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/05/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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19/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/05/2025 13:28
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 13:27
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO em 16/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA SILVA em 15/05/2025
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100062-79.2024.5.01.0058 : CELSO DE OLIVEIRA SILVA : 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO DESTINATÁRIO: 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO A MM.
Juíza NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da R.
Sentença de ID 4d60692, que julgou PROCEDENTES os pedidos.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO -
02/05/2025 23:49
Expedido(a) edital a(o) 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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30/04/2025 21:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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30/04/2025 21:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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30/04/2025 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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11/04/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/04/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/04/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100062-79.2024.5.01.0058 : CELSO DE OLIVEIRA SILVA : 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO DESTINATÁRIO: 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 10/04/2025 09:20 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO -
01/04/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO
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31/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/03/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 11:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO NA PESSOA DE EDSON MENDES DA SILVA FILHO
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27/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45f5e9 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Reclamante para ciência da certidão negativa de ID 2ab6ec4, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. labc RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE OLIVEIRA SILVA -
17/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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17/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/10/2024 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO
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04/10/2024 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 18:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/10/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) 52.100.436 EDSON MENDES DA SILVA FILHO
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29/01/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA SILVA
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29/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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