TRT1 - 0100774-09.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 20:00
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05676a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALESI ALVES -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALESI ALVES
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc9892 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FAST SHOP S.A.
Recorrido(a)(s): SANDRO ALESI ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 9328b94 e deabc48).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Ressalte-se que o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios insere-se no poder discricionário do julgador, balizado por critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de FAST SHOP S.A
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29/01/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/10/2024 13:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO ALESI ALVES em 18/10/2024
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18/10/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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04/10/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALESI ALVES
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02/10/2024 15:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAST SHOP S.A - CNPJ: 43.***.***/0001-00
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02/10/2024 15:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANDRO ALESI ALVES - CPF: *72.***.*63-07
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26/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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23/09/2024 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/09/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALESI ALVES
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09/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/09/2024 11:03
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/08/2024 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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21/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALESI ALVES
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15/08/2024 08:35
Conhecido o recurso de SANDRO ALESI ALVES - CPF: *72.***.*63-07 e provido em parte
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12/08/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/07/2024 09:29
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/07/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 22:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
18/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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