TRT1 - 0100577-34.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAICON IRAN DAMASCENO em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAICON IRAN DAMASCENO em 06/05/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f1194 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAICON IRAN DAMASCENO -
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MAICON IRAN DAMASCENO
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MAICON IRAN DAMASCENO
-
14/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAICON IRAN DAMASCENO em 24/03/2025
-
20/03/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbebb28 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. 2. MAICON IRAN DAMASCENO Recorrido(a)(s): 1. MAICON IRAN DAMASCENO 2. RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. Recurso de: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 307. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 374, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §1º; artigo 59, §2º; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: MAICON IRAN DAMASCENO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Trabalho externo Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 71.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/55106/55105 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - MAICON IRAN DAMASCENO -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MAICON IRAN DAMASCENO
-
10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de MAICON IRAN DAMASCENO
-
10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/01/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/10/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
24/09/2024 13:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
05/09/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 Mesa ()
-
23/08/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAICON IRAN DAMASCENO em 08/08/2024
-
05/08/2024 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MAICON IRAN DAMASCENO
-
25/07/2024 11:44
Conhecido o recurso de MAICON IRAN DAMASCENO - CPF: *54.***.*71-63 e provido em parte
-
25/07/2024 11:44
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Presencial ()
-
02/07/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
02/07/2024 11:47
Retirado de pauta o processo
-
14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/06/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
11/06/2024 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/06/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
12/04/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100095-12.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Telma Virginia Lopes Cabral
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 10:13
Processo nº 0100377-30.2021.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Jose Palmier Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2021 20:04
Processo nº 0100358-53.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Otavio Ramos Lacorte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 16:19
Processo nº 0100240-42.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rizolandia Lopes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 15:27
Processo nº 0100577-34.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Batista Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2022 16:29