TRT1 - 0100650-41.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO MANSUR DOMINGUES em 12/05/2025
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09/05/2025 14:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/05/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 14:07
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3098a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MANSUR DOMINGUES -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MANSUR DOMINGUES
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO MANSUR DOMINGUES em 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 10:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c3e3c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BRUNO MANSUR DOMINGUES 2. PEPSICO DO BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): 1. PEPSICO DO BRASIL LTDA 2. BRUNO MANSUR DOMINGUES Recurso de: BRUNO MANSUR DOMINGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 422; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PEPSICO DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, alínea 'b'. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, verifica-se que o aresto reproduzido para o confronto de teses é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §3º; artigo 791-A, §4º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto transcrito na petição de ID. 33a3b6a - Pág. 17/18, proveniente da 5ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões ao recurso de revista de PEPSICO DO BRASIL LTDA.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /acsg/2086/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MANSUR DOMINGUES -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MANSUR DOMINGUES
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10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO MANSUR DOMINGUES
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10/03/2025 16:47
Admitido em parte o Recurso de Revista de PEPSICO DO BRASIL LTDA
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27/02/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 14:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO MANSUR DOMINGUES em 07/11/2024
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06/11/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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22/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MANSUR DOMINGUES
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07/10/2024 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEPSICO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-77
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25/09/2024 23:11
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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20/09/2024 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/07/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2024 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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09/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MANSUR DOMINGUES
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17/06/2024 08:50
Conhecido o recurso de PEPSICO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-77 e não provido
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17/06/2024 08:50
Conhecido o recurso de BRUNO MANSUR DOMINGUES - CPF: *24.***.*16-97 e provido em parte
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05/06/2024 09:28
Juntada a petição de Razões Finais
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24/05/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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26/04/2024 16:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/03/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/08/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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