TRT1 - 0101461-92.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:37
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 12:37
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: cd5ba83) para Manifestação
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25/08/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/08/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 13:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/03/2025 21:45 do movimento Homologada a desistência do recurso de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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23/07/2025 13:00
Homologada a desistência do recurso de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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23/07/2025 13:00
Excluído de 06/03/2025 21:45 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS sem efeito suspensivo
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23/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/07/2025 14:07
Transitado em julgado em 24/02/2025
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22/07/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/07/2025 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed5314 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo embargante RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada no DEJT em 10/02/2025.
Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de id 32b453d.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição. 2 - A fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, determino a suspensão do prosseguimento da execução nos autos do processo principal, qual seja, o de Nº 0101999-20.2017.5.01.0075, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos do processo em tela.
Providencie a Secretaria a inserção de cópia da presente Decisão nos autos do processo elencado.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Nula a arrematação do imóvel penhorado antes do trânsito em julgado de decisão proferida em sede embargos de terceiro, ex vi da norma inserta no art . 1052, do CPC. (TRT-1 - AP: 00837007619945010050 RJ, Relator.: Angela Fiorencio Soares da Cunha, Data de Julgamento: 03/03/2010, Terceira Turma, Data de Publicação: 25/03/2010) 3 - Notifique-se a parte para contraminutar o agravo de petição, bem como requerer o que for de seu interesse, no prazo de 08 dias úteis. 4 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE MAGALHAES NUNES -
06/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES NUNES
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE MAGALHAES NUNES em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2025
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18/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PIO BORGES-ADMINISTRACAO ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME em 14/02/2025
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE MAGALHAES NUNES em 14/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES NUNES
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10/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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10/02/2025 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/02/2025 09:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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05/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 09:15
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d5759d2) para Manifestação
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03/02/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/02/2025 13:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/01/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/01/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/01/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) PIO BORGES-ADMINISTRACAO ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME
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16/01/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES NUNES
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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18/12/2024 16:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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17/12/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/12/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
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17/12/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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16/12/2024 09:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/12/2024 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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11/12/2024 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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