TRT1 - 0101615-70.2017.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/06/2025 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2025 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 11/04/2025
-
08/04/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 22:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f261e9 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - DIRCIA MOREIRA -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DIRCIA MOREIRA
-
28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/03/2025 20:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12f8f65 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S.A.
Recorrido(a)(s): 1. DIRCIA MOREIRA 2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 25d5af9).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Tempestividade.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor dos dispositivos constantes nos incisos I e II, do § 1º-A do artigo 896 da CLT, observada a limitação prevista no artigo 896, § 2º, da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9060 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
18/02/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 12:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/02/2025 23:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/02/2025 23:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/02/2025 23:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/02/2025 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIRCIA MOREIRA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 14/02/2025
-
03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
02/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DIRCIA MOREIRA
-
02/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
05/12/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 11:05
Conhecido o recurso de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e não provido
-
06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/11/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
-
25/10/2024 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
20/10/2024 11:21
Encerrada a conclusão
-
20/10/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
17/07/2024 14:10
Distribuído por dependência
-
23/09/2021 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de DIRCIA MOREIRA em 06/08/2021
-
27/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
23/07/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
23/07/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DIRCIA MOREIRA
-
13/07/2021 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
-
11/06/2021 15:23
Incluído em pauta o processo para 07/07/2021 09:00 SV AABF Conexos ()
-
07/06/2021 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2021 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/12/2020 16:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ecb2dd9) para Embargos de Declaração
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de DIRCIA MOREIRA em 15/12/2020
-
07/12/2020 19:54
Juntada a petição de Manifestação (ED TRANSPORTES SÃO SILVESTRE)
-
07/12/2020 19:51
Juntada a petição de Manifestação (ED TRANSPORTES SÃO SILVESTRE)
-
28/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
27/11/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
27/11/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DIRCIA MOREIRA
-
19/05/2020 19:13
Conhecido o recurso de DIRCIA MOREIRA - CPF: *52.***.*11-34 e provido em parte
-
19/05/2020 19:13
Conhecido o recurso de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e provido em parte
-
19/05/2020 19:13
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e provido em parte
-
19/05/2020 11:29
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
04/05/2020 08:53
Incluído em pauta o processo para 13/05/2020, 09:00:00, SV FAZ ()
-
07/04/2020 07:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
25/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
24/03/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 11:01
Incluído em pauta o processo para 07/04/2020, 09:00:00, FAZ ()
-
17/03/2020 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2020 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
17/03/2020 09:31
Retirado de pauta o processo
-
29/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/03/2020
-
28/02/2020 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 13:30
Incluído em pauta o processo para 17/03/2020, 09:00:00, FAZ ()
-
03/10/2019 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2019 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
02/10/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 18:25
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
01/10/2019 18:23
Encerrada a conclusão
-
01/10/2019 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
01/10/2019 13:05
Retirado de pauta o processo
-
26/09/2019 17:55
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO CONSÓRCIO INTERSUL)
-
17/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2019
-
16/09/2019 08:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 08:57
Incluído o processo em pauta (01/10/2019, 09:00:00, FAZ)
-
22/08/2019 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2019 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
02/08/2019 11:50
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
01/08/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
01/08/2019 10:14
Encerrada a conclusão
-
31/07/2019 13:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
06/06/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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