TRT1 - 0100661-27.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LALSTON RESTAURANTES LTDA em 06/05/2025
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30/04/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 14:43
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 18:31
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e500d1 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LALSTON RESTAURANTES LTDA - LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ -
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LALSTON RESTAURANTES LTDA
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14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL FAGUNDES EVANGELISTA JUNIOR em 24/03/2025
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21/03/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9369f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RAFAEL FAGUNDES EVANGELISTA JUNIOR Recorrido(a)(s): 1. LALSTON RESTAURANTES LTDA 2. LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA 3. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEIÇÕES-RJ Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/10/2024 - Id. b69a674; recurso interposto em 17/10/2024 - Id. 0c303ca).
Regular a representação processual (Id. 1d1fbec).
Dispensado o preparo (Id. a062523).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / GORJETA SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 9º; artigo 457; artigo 462; artigo 611-A, inciso IX; artigo 611-B, inciso VII; Código Civil, artigo 187. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55100 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FAGUNDES EVANGELISTA JUNIOR -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FAGUNDES EVANGELISTA JUNIOR
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10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL FAGUNDES EVANGELISTA JUNIOR
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28/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LALSTON RESTAURANTES LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL FAGUNDES EVANGELISTA JUNIOR em 17/10/2024
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17/10/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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03/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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03/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LALSTON RESTAURANTES LTDA
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03/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FAGUNDES EVANGELISTA JUNIOR
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01/10/2024 11:47
Conhecido o recurso de RAFAEL FAGUNDES EVANGELISTA JUNIOR - CPF: *59.***.*70-07 e não provido
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18/09/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/09/2024
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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16/08/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/08/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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13/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/08/2024 11:51
Retirado de pauta o processo
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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27/06/2024 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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04/06/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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