TRT1 - 0100380-55.2016.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/08/2025 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/08/2025 16:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/08/2025 11:25 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES
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22/08/2025 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2025 11:25 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/08/2025 14:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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22/08/2025 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 21:31
Recebidos os autos para diligência
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22/05/2025 06:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2afe3 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LEONARDO CÉLIO DE SOUSA SOARES 2. ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ITAÚ UNIBANCO S.A. 2. LEONARDO CÉLIO DE SOUSA SOARES Recurso de: LEONARDO CÉLIO DE SOUSA SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 323. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu devido o pagamento de parcelas vincendas ao reclamante.
Nesse sentido, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto transcrito na petição de ID. 0396fc4- Pág. 5, proveniente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Recurso de: ITAÚ UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; artigo 790; artigo 896, §11; Código de Processo Civil, artigo 932, §único; artigo 938; artigo 1007. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Instrução Normativa nº 20/2002 do TST.
Restou consignado no v. acórdão recorrido (Id. c4f7506): "Verifico que as custas processuais (comprovante id 655870b - Pág. 2) foram recolhidas por pessoa jurídica que não integra a relação processual, qual seja, STELLMAR S C LTDA.
Desse modo, considerando que o preparo foi pago por sujeito estranho à lide, concluo pela deserção do apelo ." (g.n) No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. 61b437c - Pág. 38/40, oriundo do E.
TRT da 8ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, em relação ao tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas".
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões aos recursos de revista de LEONARDO CÉLIO DE SOUSA SOARES e de ITAÚ UNIBANCO S.A.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ibc/9148/55525 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES
-
10/03/2025 16:47
Admitido o Recurso de Revista de LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES
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10/03/2025 16:47
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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29/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 12:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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02/10/2024 17:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
02/10/2024 17:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES - CPF: *25.***.*28-38
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13/09/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 EM MESA ()
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02/09/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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30/08/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES
-
22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES
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22/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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19/08/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 21:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES
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08/08/2024 12:06
Conhecido o recurso de LEONARDO CELIO DE SOUSA SOARES - CPF: *25.***.*28-38 e provido em parte
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08/08/2024 12:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
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08/08/2024 10:16
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/07/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Presencial ()
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18/07/2024 10:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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07/07/2024 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2024 22:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Presencial ()
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20/05/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/05/2024 11:24
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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15/02/2024 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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24/01/2024 09:37
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/01/2024 20:00
Convertido o julgamento em diligência
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23/01/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/12/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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