TRT1 - 0100690-88.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) JOSELENE PAULO GONCALVES
-
08/09/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS
-
08/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE PAULO GONCALVES
-
08/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS
-
08/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA
-
08/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI
-
08/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSELENE PAULO GONCALVES em 01/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS em 01/09/2025
-
20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSELENE PAULO GONCALVES em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS em 19/08/2025
-
25/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:24
Expedido(a) edital a(o) JOSELENE PAULO GONCALVES
-
24/07/2025 14:24
Expedido(a) edital a(o) VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS
-
24/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE PAULO GONCALVES
-
24/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS
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22/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/06/2025 03:43
Decorrido o prazo de YURI DE OLIVEIRA BARBOSA em 27/06/2025
-
02/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
30/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/05/2025 11:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60158a5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão retro, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YURI DE OLIVEIRA BARBOSA -
07/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
07/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
20/01/2025 17:38
Iniciada a execução
-
20/01/2025 10:33
Homologada a liquidação
-
19/01/2025 20:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
16/12/2024 16:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 16:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
16/12/2024 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
16/12/2024 16:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI
-
03/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/11/2024 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/11/2024 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/11/2024 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/11/2024 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/11/2024 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/11/2024 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/11/2024 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
27/08/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 10:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2024 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2024 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/10/2023 21:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de YURI DE OLIVEIRA BARBOSA em 23/10/2023
-
12/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA
-
11/10/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI
-
11/10/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/09/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 19/09/2023
-
21/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/08/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI
-
18/08/2023 09:29
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 13/07/2023
-
29/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA
-
28/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/06/2023 16:36
Juntada a petição de Acordo
-
09/06/2023 12:17
Iniciada a liquidação
-
16/05/2023 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/05/2023 13:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
16/05/2023 13:17
Homologada a Transação
-
16/05/2023 13:17
Audiência de instrução realizada (16/05/2023 11:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de YURI DE OLIVEIRA BARBOSA em 26/08/2022
-
10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de YURI DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
01/08/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA
-
01/08/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI
-
01/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
01/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA
-
01/08/2022 11:54
Audiência de instrução designada (16/05/2023 11:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/07/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/06/2022 12:56
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 17/05/2022
-
05/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de YURI DE OLIVEIRA BARBOSA em 04/05/2022
-
03/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI
-
02/05/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA
-
28/04/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
13/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/03/2022 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
08/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 07/12/2021
-
27/10/2021 23:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/10/2021 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/10/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA
-
05/10/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI
-
05/10/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:31