TRT1 - 0101497-75.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 03:42
Decorrido o prazo de LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:03
Iniciada a execução
-
25/06/2025 14:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.295,08)
-
25/06/2025 14:02
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.002,28)
-
25/06/2025 14:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.770,79)
-
25/06/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.025,19)
-
03/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/06/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA
-
15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA em 14/05/2025
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101497-75.2023.5.01.0203 : LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA : S.B.
COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) S.B.
COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar o valor do crédito exequendo de R$ 41.093,34 (Quarenta e um mil, noventa e três reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - S.B.
COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA -
11/04/2025 09:05
Expedido(a) edital a(o) S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA em 07/04/2025
-
01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA em 31/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101497-75.2023.5.01.0203 : LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA : S.B.
COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) S.B.
COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID cde66a3 proferida nos autos. "DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID. bf48b1d: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 32.025,19 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 4.770,79 Honorários Advocatícios R$ 3.295,08 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 1.002,28 TOTAL DEVIDO R$ 41.093,34 ATUALIZADO EM 31/03/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - S.B.
COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA -
24/03/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA
-
18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cde66a3 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID. bf48b1d: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 32.025,19 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 4.770,79 Honorários Advocatícios R$ 3.295,08 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 1.002,28 TOTAL DEVIDO R$ 41.093,34 ATUALIZADO EM 31/03/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA -
17/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA
-
17/03/2025 13:40
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA em 14/02/2025
-
30/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 22:18
Expedido(a) edital a(o) S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA em 07/11/2024
-
18/10/2024 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA
-
16/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA
-
12/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/09/2024 10:31
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
02/09/2024 14:18
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 14:17
Transitado em julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA em 27/08/2024
-
15/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA
-
13/08/2024 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
13/08/2024 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA
-
13/08/2024 19:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA
-
23/07/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/07/2024 12:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA em 19/06/2024
-
11/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:11
Expedido(a) edital a(o) SUELI SILVA BORGES
-
10/06/2024 13:11
Expedido(a) edital a(o) SAULO SILVA BORGES
-
10/06/2024 13:11
Expedido(a) edital a(o) S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA
-
09/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA
-
09/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/06/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
06/05/2024 03:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/04/2024 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2024 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA em 16/04/2024
-
10/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) SUELI SILVA BORGES
-
10/04/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) SAULO SILVA BORGES
-
09/04/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA
-
08/04/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/04/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA em 12/12/2023
-
05/12/2023 15:11
Expedido(a) notificação a(o) S.B. COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA LTDA
-
02/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LEA SUZANE SILVA ALVES DA CUNHA
-
01/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:17
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/12/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/11/2023 23:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
30/11/2023 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/11/2023 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100723-16.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 17:46
Processo nº 0100723-16.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Boaventura Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 16:13
Processo nº 0100299-72.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Sartorio Zorzanelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2021 20:34
Processo nº 0100284-13.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Coelho Rego
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:00
Processo nº 0100302-02.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Campelo dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 14:08