TRT1 - 0100723-16.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX MARTINS RODRIGUES em 05/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX MARTINS RODRIGUES em 05/05/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARTINS RODRIGUES
-
11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARTINS RODRIGUES
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11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6d3ae proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA Recorrido(a)(s): ALEX MARTINS RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/10/2024 - Id. 3e28328; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. 15b2330).
Regular a representação processual (Id. cda63ac e 880f7e8).
Deserção.
A magistrada da 1ª instância julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. dc317c2, com custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação.
Ao interpor o recurso ordinário, a demandada recolheu a quantia atinente às custas processuais (Ids. 16a99e3 e 3eb28d7) e realizou o depósito recursal por meio de apólice (Ids. a372ddf, 06759b8 e 324898a), e a E. 6ª Turma do TRT da 1ª Região negou provimento ao recurso da reclamada e deu parcial provimento ao recurso do reclamante, majorando o valor arbitrado à condenação para R$ 30.000,00, com custas no valor de R$ 600,00.
Ocorre que, ao recorrer de revista, a ré comprovou corretamente o depósito recursal por meio de nova apólice (Ids. 948c712, 29226a5 e 8cfe6b1).
Entretanto, não realizou qualquer comprovação no tocante à complementação do valor das custas.
Importa destacar que o comprovante de custas de Id. d08a0aa, juntado no momento de interposição do recurso ordinário, com valor de R$323,89, não pode ser aproveitado para este fim, pois neste não constam elementos suficientes - tais como, número do processo e nome da parte autora - que os relacionem ao feito.
Ademais, o documento acostado possui código de barras diverso do que consta na guia de custas do processo (Id. c4469f4).
Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST: SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".
Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.
De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEX MARTINS RODRIGUES em 11/11/2024
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11/11/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARTINS RODRIGUES
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24/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARTINS RODRIGUES
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24/10/2024 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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17/10/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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15/10/2024 09:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEX MARTINS RODRIGUES em 25/09/2024
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20/09/2024 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARTINS RODRIGUES
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11/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARTINS RODRIGUES
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05/09/2024 09:56
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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05/09/2024 09:56
Conhecido o recurso de ALEX MARTINS RODRIGUES - CPF: *81.***.*75-08 e provido em parte
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02/09/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2024
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21/08/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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15/08/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/08/2024 14:49
Retirado de pauta o processo
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/07/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/07/2024 11:12
Retirado de pauta o processo
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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13/06/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/05/2024 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/05/2024 18:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARTINS RODRIGUES
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22/04/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/04/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARTINS RODRIGUES
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22/04/2024 09:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2024 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/04/2024 08:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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22/04/2024 08:23
Convertido o julgamento em diligência
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22/04/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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