TRT1 - 0101049-02.2021.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO MARCOLINO
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO MARCOLINO
-
14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 24/03/2025
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21/03/2025 09:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/03/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5ad29 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VERZANI & SANDRINI LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. ANTÔNIO SEVERINO MARCOLINO 2. CONDOMÍNIO GERAL NORTESHOPPING 3. CONDOMÍNIO NOVA AMERICA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 36d6447 e fba1010).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
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29/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 23:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/10/2024 13:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO SEVERINO MARCOLINO em 18/10/2024
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18/10/2024 22:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
04/10/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
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04/10/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO MARCOLINO
-
04/10/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
02/10/2024 15:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38
-
26/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
-
23/09/2024 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO SEVERINO MARCOLINO em 18/09/2024
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10/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO MARCOLINO
-
09/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/09/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO SEVERINO MARCOLINO em 04/09/2024
-
28/08/2024 20:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
21/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
-
21/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
21/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO MARCOLINO
-
21/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO MARCOLINO
-
21/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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15/08/2024 08:45
Conhecido em parte o recurso de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38 e não provido
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15/08/2024 08:45
Conhecido o recurso de ANTONIO SEVERINO MARCOLINO - CPF: *01.***.*58-68 e provido em parte
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/07/2024 09:29
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/07/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2024 21:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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