TRT1 - 0100630-17.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 07/04/2025
-
02/04/2025 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
22/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/03/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
-
19/03/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/03/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17870b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto aplico a revelia à primeira reclamada, julgo IMPROCEDENTE o pleito de responsabilidade da 2ª reclamada, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO SANTOS DA SILVA para reconhecer que o reclamante foi contratado como ajudante em 10/10/2017 e o contrato foi rescindido pelo empregador sem justa causa do empregado em 04/03/2022 (projeção do aviso prévio), sendo o salário mensal no valor de R$ 1.400,00 e condenar a primeira ré MSN LOGISTICA LTDA - ME, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (42 dias – Lei n.12.506/2011); - Saldo salários (21 dias); - 13º. salário proporcional de 2017 e 2022, observada a projeção do aviso prévio; -13º integral dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021; - Férias em dobro dos períodos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020; férias integrais de 2020/2021 e proporcionais de 2021/2022, observando-se a projeção do aviso prévio, todas acrescidas de um terço; - FGTS do período contratual e sobre as rescisórias, que deverá ser depositado para posterior saque pelo autor após a apresentação das guias pela primeira reclamada, sob pena de execução pelo valor equivalente, nos termos da súmula 461 do TST; - Multa de 40% sobre o montando do FGTS. - Horas extras além da 44ª semanal com adicional de 50% e horas trabalhadas e nos domingos com adicional de 100% e intervalo intrajornada, na forma da fundamentação; - Repercussões das horas extras além da 44ª semanal nas férias com o terço constitucional, nos 13ºs salários, no RSR, no aviso prévio e no FGTS com 40%; - Abono pecuniário; - Auxílio alimentação - Multas doas artigos 467 e 477 da CLT; - Honorários sucumbenciais (item 16).
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes e considerando que a ré não anotou a CTPS do autor, julgo procedentes os pedidos de anotações da CTPS, condenando a ré na obrigação de fazer consistente em proceder às devidas anotações na CTPS do obreiro, com data de admissão em 10/10/2017, na função de ajudante e salário mensal no importe de R$ 1.400,00, bem como a baixa, sendo que deverá obedecer as diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17, que diz: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (04/03/2022); II -na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado (21/01/2022).
O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à anotação da CTPS do autor ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor do autor, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a anotação na CTPS da autora pela Secretaria da Vara.
O prazo para a anotação e baixa da CTPS será de 5 dias após a intimação da ré para tanto, devendo o autor apresentar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias após sua intimação.
Em caso de não apresentação da CTPS no prazo estipulado, a questão será considerada resolvida.
Condeno a ré, também, nas seguintes obrigações: entregar ao reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego e saque do montante do FGTS a ser depositado, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução direta.
No caso da habilitação ao seguro-desemprego, em caso de descumprimento da obrigação de entrega das guias SD/CD, deverá a Secretaria expedir ofício à SRT, posto que, inicialmente, não é obrigação do empregador pagar o seguro-desemprego, que é benefício, e sim do Estado.
A devida habilitação dependerá do preenchimento dos requisitos legais, a critério do Ministério do Trabalho.
Na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível ao acionado, defere-se o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil; no mesmo sentido a Súmula 389 do TST.
Face ao reconhecimento do contrato de emprego, oficie-se ao INSS.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “17”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 100.000,00) no valor de R$ 2.000,00.
Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO SANTOS DA SILVA -
06/03/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/03/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
06/03/2025 21:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
06/03/2025 21:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO SANTOS DA SILVA
-
06/03/2025 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO SANTOS DA SILVA
-
12/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 11/02/2025
-
27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
26/01/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/01/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
26/01/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/01/2025 22:17
Convertido o julgamento em diligência
-
28/11/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/11/2024 13:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/11/2024 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/11/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:00
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 10/10/2024
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 02/10/2024
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 26/09/2024
-
24/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
24/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
24/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:02
Audiência de instrução designada (07/11/2024 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 14:02
Audiência de instrução cancelada (24/09/2024 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/09/2024 10:23
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 19/09/2024
-
11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
10/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
10/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
10/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/09/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2024
-
04/06/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/05/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
29/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/05/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 14:04
Audiência de instrução designada (24/09/2024 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 13:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 14/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 06/05/2024
-
26/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
26/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
24/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/04/2024 20:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 20:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/05/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 25/03/2024
-
27/02/2024 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 15/02/2024
-
06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 05/02/2024
-
27/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
26/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
26/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
26/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
26/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
25/01/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
25/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/01/2024 16:49
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 16:49
Audiência una por videoconferência cancelada (16/05/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 00:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2023 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2023 00:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/11/2023 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2023 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2023 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/11/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 16:47
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
22/11/2023 16:44
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
22/11/2023 16:42
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
22/11/2023 16:40
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
22/11/2023 16:38
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
06/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 01:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 24/10/2023
-
17/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
16/10/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
16/10/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 11:32
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2023 11:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/05/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 09/10/2023
-
03/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOAO SANTOS DA SILVA em 02/10/2023
-
23/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
22/09/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
22/09/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
22/09/2023 14:13
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SANTOS DA SILVA
-
23/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/08/2023 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100302-48.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luziane Pires Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 12:09
Processo nº 0101077-85.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Bolato Boim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 15:02
Processo nº 0100340-95.2020.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniella Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2020 15:52
Processo nº 0100814-37.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 09:50
Processo nº 0101554-20.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2024 15:52