TRT1 - 0101507-13.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 08/08/2025
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08/08/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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25/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO
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25/07/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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25/07/2025 11:05
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 16feed3) para Manifestação
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15/07/2025 06:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 14/07/2025
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14/07/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO
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30/06/2025 19:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 30/05/2025
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30/05/2025 23:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/05/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 21:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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20/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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20/05/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44308aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas, declaro a revelia do primeiro réu e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO para condenar a 1ª reclamada, ALVO METAL MECANICA LTDA - ME, e, subsidiariamente, a 2ª reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, e a 3ª reclamada, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, (sendo a segunda e a terceira de forma solidária entre si) a pagar ao reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação e os limites dos valores indicados na inicial, as seguintes verbas: Salário retido de julho de 2023; Saldo de salário de agosto de 2023 (01 dia); Férias proporcionais 2022/2023 acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional 2023; Diferenças do FGTS; Indenização compensatória de 40%; Multa do Art. 467 da CLT; Multa do Art. 477, §8º, da CLT; Vale-transporte dos meses de julho e agosto de 2023; PLR 2022/2023 (referente ao período trabalhado em 2022) e 2023/2024 (referente ao período trabalhado em 2023; Diferenças do vale alimentação; Cesta Natalina referente ao ano de 2022; Devolução dos descontos do vale-transporte.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Dos honorários advocatícios A parte autora foi sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Os réus foram sucumbentes.
Por conseguinte, são devidos, os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária, pelo primeiro réu no importe de 10%, pelo segundo réu no importe de 5% e pelo terceiro réu no importe de 5%, tudo apurado sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A).
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Da dedução/compensação de valores Autorizo a dedução/compensação de valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das verbas deferidas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, a ser verificado em liquidação.
Dos juros e da correção monetária São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nº 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação; -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das contribuições previdenciárias e fiscais Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI -1 do TST).
Da natureza das parcelas Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, declaro que possuem natureza salarial as seguintes parcelas: salário retido, saldo de salário e 13º salário.
As demais parcelas deferidas possuem natureza indenizatória.
Das custas processuais Custas pelas Reclamadas, no importe de R$1.002,69, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.134,69, conforme cálculos, em anexo, elaborados pela contadoria da Vara.
Sentença líquida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ALVO METAL MECANICA LTDA - ME -
09/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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09/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO
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09/05/2025 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.002,69
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09/05/2025 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO
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09/05/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO
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26/03/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/03/2025 08:57
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 10:51
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee882b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação ID d7089b5, defiro a participação da testemunha Luiz Roberto Faria Junior na audiência designada, por videoconferência, devendo entrar na reunião Zoom através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614, ID: 305 184 4521, valendo ressaltar que a audiência segue sendo presencial, nos termos do Provimento CR nº 02/2023, sendo obrigatória a presença física dos demais participantes.
Todavia, ficam cientes de que devem se responsabilizar pela boa conexão, habilidade técnica e prática, local adequado para a realização da audiência, além da compreensão dos atos praticados, sob as penas da lei.
Ainda, ficam cientes de que a audiência não será adiada por problemas técnicos ou de conexão.
Dê-se ciência às partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO -
06/03/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/03/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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06/03/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO
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06/03/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 14:32
Audiência de instrução designada (11/03/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2024 11:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 13:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2024 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2024 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2024 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 14:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PATRICIA DIAS DA SILVA RIBEIRO DE SOUSA
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27/06/2024 14:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL ARRUDA CAMARA BAPTISTA
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27/06/2024 14:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VALERIA PAES DE CASTRO
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27/06/2024 14:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AULEMIR DA CONCEICAO
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27/06/2024 14:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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27/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:18
Expedido(a) edital a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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25/04/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 12:46
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 11:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 13:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/04/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/03/2024
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2024
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO em 19/03/2024
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12/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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11/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO
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06/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2024
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25/01/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 13:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/05/2024 13:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2024 09:25
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2024 13:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/01/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR FRANCISCO GUIMARAES REGO
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11/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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20/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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