TRT1 - 0100906-56.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/04/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 00:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bfb31d proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. ef2e073, através da intimação publicada no dia 06/03/2025 (ID. e9bc5e7).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 2065fbe) foi interposto tempestivamente no dia 20/03/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 6307482 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 26 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 20/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUSSARA FERREIRA DE ANDRADE VASQUES sem efeito suspensivo
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26/03/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2025
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20/03/2025 21:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2e073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JUSSARA FERREIRA DE ANDRADE VASQUES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 07/08/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.311,85, calculadas sobre o valor da causa (R$ 65.592,65), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma da lei.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA FERREIRA DE ANDRADE VASQUES
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06/03/2025 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.311,85
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06/03/2025 22:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUSSARA FERREIRA DE ANDRADE VASQUES
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27/02/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/02/2025 13:42
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 08:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA FERREIRA DE ANDRADE VASQUES
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19/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/12/2024 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:19
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 23:23
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA FERREIRA DE ANDRADE VASQUES
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/09/2024
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09/09/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JUSSARA FERREIRA DE ANDRADE VASQUES em 20/08/2024
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12/08/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 18:33
Expedido(a) notificação a(o) JUSSARA FERREIRA DE ANDRADE VASQUES
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09/08/2024 18:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2024 18:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/11/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/08/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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