TRT1 - 0100995-68.2020.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d149766 proferido nos autos.
Aguarde-se a comprovação da última parcela RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORSKAN OFFSHORE LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0138020 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 45.332,10, (Id. a42a403 ), sendo: R$ 36.993,91, o valor do autor; R$ 8.338,19, o valor do INSS; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.2 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e6aa1 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Aguarde-se a comprovação do pagamento das parcelas, por depósito, nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f43bbb proferido nos autos. .
DESPACHO PJe Considerando-se o teor da promoção de ID 24a2526, reconsidero o despacho de ID 769b86f e determino que as parcelas continuem sendo depositadas em conta judicial.
Intime-se a reclamada.
Concomitantemente, dê-se ciência ao autor da promoção de ID 95930f2. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA -
04/11/2024 16:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2024 22:33
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2022 11:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de NORSKAN OFFSHORE LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de NORSKAN OFFSHORE LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA em 13/10/2022
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13/10/2022 22:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI)
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13/10/2022 22:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR)
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11/10/2022 16:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA
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29/09/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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29/09/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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29/09/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA
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29/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de NORSKAN OFFSHORE LTDA em 23/09/2022
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24/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA em 23/09/2022
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23/09/2022 19:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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22/09/2022 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Nathalia Canoza RT AIRR )
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13/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 23:11
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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11/09/2022 23:11
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA
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11/09/2022 23:10
Não admitido o Recurso de Revista de NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA
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11/09/2022 23:10
Não admitido o Recurso de Revista de NORSKAN OFFSHORE LTDA
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06/07/2022 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA em 12/04/2022
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NORSKAN OFFSHORE LTDA em 12/04/2022
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NORSKAN OFFSHORE LTDA em 12/04/2022
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA em 12/04/2022
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12/04/2022 20:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Reclamante)
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12/04/2022 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Nathalia Canoza - RECURSO REVISTA)
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31/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA
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30/03/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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30/03/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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30/03/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA
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23/03/2022 13:31
Conhecido o recurso de NATHALIA CANOZA VIANA DA SILVA - CPF: *58.***.*95-70 e provido em parte
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23/03/2022 13:31
Conhecido o recurso de NORSKAN OFFSHORE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 e não provido
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04/02/2022 12:22
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 13:00 16-03-2022 - SALA TELEPRESENCIAL ÀS 13 HORAS. ()
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15/12/2021 23:32
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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26/11/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2021
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25/11/2021 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 00:58
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 15:00 08-12-2021 - SALA VIRTUAL ()
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19/11/2021 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2021 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/10/2021 12:24
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/09/2021 18:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/09/2021 22:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/09/2021 18:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/06/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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