TRT1 - 0101294-49.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 08:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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03/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/04/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bdb8c proferida nos autos.
Vistos etc Inicialmente, retifico a decisão do id b63477cj a fim de constar o recebimento do recurso ordinário interposto pelo Autor.
Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído, isento de preparo, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo réu..
Intime-se o Réu para contrarrazões ao recurso ordinário autoral.
Decorrido o prazo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
10/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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10/04/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
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10/04/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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09/04/2025 23:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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09/04/2025 23:47
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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09/04/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 04/04/2025
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03/04/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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28/03/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
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27/03/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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27/03/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33763c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos pelas partes , por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há omissões na sentença proferida.
Manifestação da parte embargada. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
Este juízo não vislumbra as alegadas omissões cometidas, de modo que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende a modificação do julgado por via imprópria. (… esclarecimentos) Ressalte-se que não se prestam os embargos ao prequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só há necessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nos Acórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daí seguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.
Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, do TST).
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou de análise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ou obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmo na sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora. Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS e CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
19/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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19/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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19/03/2025 22:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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19/03/2025 22:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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20/02/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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19/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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19/02/2025 11:22
Convertido o julgamento em diligência
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19/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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14/02/2025 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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08/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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08/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/02/2025 20:06
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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17/01/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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29/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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29/12/2024 18:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/12/2024 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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29/12/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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05/12/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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04/12/2024 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 13:34
Audiência una realizada (27/11/2024 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 06:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 22:48
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS em 29/10/2024
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18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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17/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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17/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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16/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CHESMAN ARY MARQUES DOS SANTOS
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16/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/10/2024 15:19
Audiência una designada (27/11/2024 10:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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