TRT1 - 0101121-80.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIANA RODRIGUES FERREIRA em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GUMERCINDO DOS SANTOS em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIANA RODRIGUES FERREIRA em 21/08/2025
-
14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DIANA RODRIGUES FERREIRA
-
13/08/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.266,12)
-
07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GUMERCINDO DOS SANTOS
-
06/08/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) DIANA RODRIGUES FERREIRA
-
06/08/2025 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 567,87
-
06/08/2025 20:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
06/08/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/08/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/04/2025 14:47
Iniciada a execução
-
10/04/2025 14:46
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de DIANA RODRIGUES FERREIRA em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO GUMERCINDO DOS SANTOS
-
18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4429fc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os pedidos aduzidos por DIANA RODRIGUES FERREIRA em face de CARLOS ALBERTO GUMERCINDO DOS SANTOS, para reconhecer (i) o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, de 02/03/2023, na função de balconista, com salário mensal de R$ 1.540,00, bem como (ii) a rescisão indireta do contrato de trabalho e a dispensa imotivada do autor no dia 18/09/2024, e condená-lo ao pagamento de: - aviso prévio indenizado (33 dias); - férias vencidas simples do período 2023/2024 com 1/3; - férias proporcionais com 1/3; - 13º salários proporcionais de 2023 e 2024; - depósitos do FGTS referentes a todo o período trabalhado; e - multa de 40% do FGTS, observada a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST) e os limites do pedido. - multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - uma hora diária sonegada, em razão da supressão dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%, conforme jornada da inicial, observados os limites do pedido.
Os montantes ficam limitados aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Determino à reclamada a anotação, na CTPS da trabalhadora, do contrato de trabalho firmado entre as partes, no período de 02/03/2023 a 18/09/2024 (já com a projeção do aviso prévio).
Para tanto, a reclamante deverá levar sua CTPS na Secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a ré pela regularidade dos depósitos, e ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do art. 3º, da Lei 7.998/90.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$567,87, calculadas sobre o valor de R$28.393,48, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$28.961,35.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIANA RODRIGUES FERREIRA -
17/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DIANA RODRIGUES FERREIRA
-
17/03/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 567,87
-
17/03/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIANA RODRIGUES FERREIRA
-
17/03/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA RODRIGUES FERREIRA
-
12/03/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
11/03/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/02/2025 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 12:07
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO GUMERCINDO DOS SANTOS
-
12/12/2024 12:03
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/12/2024 09:00
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GUMERCINDO DOS SANTOS em 04/11/2024
-
31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de DIANA RODRIGUES FERREIRA em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GUMERCINDO DOS SANTOS
-
21/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DIANA RODRIGUES FERREIRA
-
21/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/10/2024 15:06
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101252-42.2016.5.01.0322
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Iglesias Herranz Bouzan
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2021 16:32
Processo nº 0100155-38.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Correa Pires Schleumer
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 09:32
Processo nº 0100850-92.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Santos de Mello Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 14:11
Processo nº 0100817-05.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Santos Caldeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 16:36
Processo nº 0101252-42.2016.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2016 18:35