TRT1 - 0102209-64.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 21:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 21:19
Iniciada a execução
-
27/05/2025 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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27/05/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE DOS SANTOS SOUZA
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27/05/2025 15:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/05/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 28/03/2025
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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19/03/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS SOUZA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102209-64.2024.5.01.0483 : LILIANE DOS SANTOS SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LILIANE DOS SANTOS SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 27/05/2025 13:30 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DOS SANTOS SOUZA -
06/03/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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06/03/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SOUZA
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03/03/2025 19:21
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/03/2025 19:19
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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28/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:24
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/12/2024 07:27
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/12/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/12/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/12/2024 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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